Logo Leandro e CIA

CFC e Fenacon solicitam prorrogação de obrigações tributárias, fiscais e trabalhistas

Publicado em:

Portal Contábeis











Para organizações, o Coronavírus têm impacto direto na rotina e entrega de obrigações tributárias, fiscais e trabalhistas.

Mediante o cenário trágico que o Brasil passa em razão da propagação do coronavírus, o CFC e o Fenacon solicitaram à Receita Federal ações urgentes para proteger o empreendedorismo brasileiro, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Em ofício, o CFC solicita providências para que sejam prorrogados ou até mesmo suspensos os prazos de cumprimento das obrigações tributárias, em razão da impossibilidade concreta de se obter e preparar as informações necessárias para apresentação ao Fisco.

Já a Fenacon, propõe a prorrogação dos prazos de entrega de todas as obrigações principais e acessórias que estão sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, tais como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DIRPF, por no mínimo 90 dias.

Simples Nacional

No texto, a Fenacon ressaltou que a postergação de pagamentos do Simples Nacional, divulgada pelo Governo, se refere apenas ao âmbito federal, sem incluir Estados e Municípios. Por isso, pediu explicações à Receita.

“Temos que no preocupar em saber de fato de outros entes federativos irão ou não aderir a esta prorrogação, pois a não adesão implicará em sabermos como deveremos efetuar esses pagamento, em que guia (DAS) e, também para reflexão, sem tempo hábil e sem previsibilidade nos sistemas de gestão atuais utilizados pelas empresas para adaptação desta nova forma de cálculo com o acúmulo dos tributos federais que serão pagos em outro momentos e com os tributos estaduais e municipais que serão pagos nos prazos vigentes.”

Imposto de Renda

Além disso, a Fenacon também inclui no pedido de prorrogação a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física.

De acordo com o Órgão, na maioria dos casos, as declarações são feitas por profissionais de contabilidade que ficam expostos a riscos com a constante entrega de documentos.

“[Profissionais de Contabilidade] realizam as entregas através dos documentos originais na presença de seus clientes, e muitos deles, dentro da faixa de risco, acima dos sessenta anos de idade, portanto achamos por bem, também para este caso adiar a entrega das DIRPF, para se evitar a contaminação que irá ocorrer.

Preservação

“Entendemos ser dever do Governo e de entidades que promovem o desenvolvimento sustentável do país a união de forças e a promoção de medidas excepcionais que contribuam positivamente para atravessarmos este momento de crise com os menores impactos possíveis, propiciando a preservação da saúde financeira das empresas e, nesta solicitação em especial, a integridade da atuação dos profissionais da Contabilidade no desenvolvimento de suas atividades”, finaliza o CFC.

Confira o ofício do CFC e do Fenacon da íntegra.