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CCJ Aprova Uso de Residência Como Sede de Microempresa

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Portal da Classe Contábil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEIs) a utilizarem a própria residência como sede para o exercício da atividade.
O texto altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) para incluir a possibilidade de o microempreendedor individual utilizar a sua moradia como sede do estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o negócio.
O MEI é o pequeno empresário, optante pelo Simples Nacional, com Faturamento de até R$ 60 mil ao ano sem participação em outra empresa como sócio ou titular. Ele pode ter um empregado contratado que receba Salário Mínimo ou o piso da categoria.
A CCJ acompanhou o Voto do relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.
Tramitação
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, seguirá agora para a análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara