CCJ aprova cobrança de ISS sobre serviços de publicidade
Publicado em:
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou, na quinta-feira (4), a inclusão na lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS) a veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 230/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
O relator na CCJ, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto original e do substitutivo. Este tem preferência para votação no Plenário, onde aguarda decisão para entrar na pauta.
Exceções
De acordo com o substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, o imposto municipal não será cobrado sobre a veiculação de publicidade em jornais, periódicos, rádio, televisão, livros ou internet.
As empresas também poderão excluir da base de cálculo os valores referentes à locação dos espaços efetivamente utilizados na veiculação e os descontos legais em favor de agências de publicidade.
Íntegra da proposta:
– PLP-230/2004