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Casal pode declarar IR de forma diferente

Publicado em:

Valor Econômico

 

 

 

 

 

A Receita Federal entendeu que marido e mulher podem apresentar declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) diferentes. A opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges não impede, de acordo com a Solução de Consulta Interna nº 29, que o outro apresente declaração completa e inclua dependente comum.

A declaração completa permite as deduções com custos com educação de dependentes, por exemplo. A simplificada concede desconto de 20%.

“O Fisco, às vezes, incluía um casal na malha fina quando percebia um planejamento tributário em que um dos cônjuges fazia a declaração simplificada e o outro fazia a completa para abater as despesas comuns do casal com filhos. Várias soluções de consulta eram nesse sentido”, afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório BCBO Advogados.

Agora, segundo o advogado, fica expresso que planejamento tributário nesse sentido é legal. “Assim, no caso de um plano de saúde familiar, por exemplo, as despesas com filhos podem ser incluídas na declaração completa, sem riscos”, diz Pinheiro. Basta que essas mesmas despesas não sejam declaradas também na simplificada.

Segundo a consultora tributária Isabella Gomes, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, a solução confirma o entendimento de que, se ambos fizerem a declaração completa, não podem usar as mesmas deduções (custos) da base de cálculo do IRPF. Porém, deixa livre que um faça a completa para usar tais deduções e o outro faça a simplificada para ter o desconto de 20%.

De acordo com Isabela, o mais vantajoso é deixar para quem tiver renda menor fazer a declaração simplificada e o outro cônjuge optar pela completa. “Mas é bom lembrar que a completa só é vantajosa para o contribuinte que tiver despesas que totalizem um desconto maior do que 20%”, afirma. Também é preciso considerar o limite de deduções, que para o Imposto de Renda de 2013 foi de R$ 14.542,60.

Laura Ignacio – De São Paulo