Cartilha: principais dúvidas (e respostas) sobre Sped
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Autor do livro "Big Brother Fiscal sobre o Sped", Roberto Dias Duarte fez uma pesquisa junto a diversos órgãos para esclarecer as polêmicas
SÃO PAULO – Informações desencontradas e erros de interpretação a respeito das regras do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ainda são uma situação comum para o empresariado brasileiro. O autor do livro "Big Brother Fiscal sobre o Sped", Roberto Dias Duarte, fez uma pesquisa junto a diversos órgãos governamentais para esclarecercinco das principais dúvidas.
Conforme o levantamento do especialista, muitos contribuintes estão preocupados devido a boatos sobre a impossibilidade do escritório gerar os arquivos do Sped Contábil e Fiscal para seus clientes.
“Há também muitas empresas que estão contratando soluções fiscais para atendimento às demandas do sistema que demonstraram preocupações similares”, comentou.
Segundo Duarte, tais questionamentos são resultantes da interpretação equivocada de que os arquivos podem ser gerados apenas por meio do sistema de gestão empresarial ERP.
A seguir, as dúvidas e as respectivas respostas.
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•Sped Contábil
Pergunta: Se meu sistema ERP ainda não estiver preparado para gerar o arquivo da Escrituração Contábil Digital [ECD, conhecido porpularmente como Sped Contábil], posso digitar os movimentos em outro sistema contábil que já gere os arquivos?
Resposta (Receita Federal do Brasil): Para Sped não tem relevância o sistema onde o livro digital foi gerado. Um dos objetivos da ECD é eliminar a obrigatoriedade da entrega dos arquivos no formato da IN SRF 86/01 e do Manad. Isto só será possível se forem incluídos na ECD todas as informações contábeis controladas eletronicamente forem incluídas no arquivo.
•Sped Fiscal
Pergunta: O Decreto 6.022, que institui o Sped, em seu artigo segundo, cita " fluxo único, computadorizado, de informações". Empresas que têm serviços contábeis e fiscais terceirizados podem gerar os arquivos daEscrituração Fiscal Digital [EFD, conhecido popularmente como Sped Fiscal]através do software de seu contador? ou a EFD somente pode ser gerada a partir do ERP da empresa? Se o ERP ainda não estiver preparado para gerar a EFD, a empresa pode utilizar outro software para gerá-la? Pode ainda digitar a movimentação diretamente no PVA?
Resposta (Receita Federal do Brasil): A EFD pode ser gerada a partir de qualquer software utilizado pelo contribuinte. Esse arquivo texto gerado deverá ser validado e transmistido através de um programa validador.
Pergunta: Se meu sistema ERP ainda não estiver preparado para gerar o arquivo da EFD, eu posso digitar os movimentos em outro sistema fiscal? Ainda, alteranativamente, posso utilizar o PVA para digitar os dados dos movimentos?
Resposta (Secretaria da Fazenda de Minas Gerais): Não há nenhum problema em utilizar qualquer aplicativo para gerar a EFD. O PVA também tem esta funcionalidade. O importante é que a EFD seja validada, assinada e transmitida, independentemente de como ela foi gerada.
Pergunta: O Decreto 6.022, que institui o Sped, em seu artigo segundo, cita " fluxo único, computadorizado, de informações". Empresas que têm serviços contábeis e fiscais terceirizados podem gerar os arquivos da EFD através do software de seu contador? ou a EFD somente pode ser gerada a partir do ERP da empresa? Se o ERP ainda não estiver preparado para gerar a EFD, a empresa pode utilizar outro software para gerá-la? Pode ainda digitar a movimentação diretamente no PVA?
Resposta (Secretaria da Fazenda de São Paulo): A legislação atual que dispõe sobre o Sped Fiscal é o Convênio ICMS 143/06, Ato Cotepe 09/08, Ato Cotepe 45/08 e Ato Cotepe 15/09, basicamente, entre outros atos que alteram a lista de obrigados, não contribuintes de São Paulo. Não há nenhuma restrição que tenhamos conhecimento em relação a que aplicativo usar. Há vinculação em relação ao certificação digital, que deve ser da empresa ou seu procurador.
Resposta (Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul): O EFD pode ser gerado em qualquer sistema, haja vista que a empresa é responsável pelos sistemas utilizados mediante certificado e assinatura digital.
Resposta (Secretaria da Fazenda da Bahia): Empresas terceirizadas (consultorias, escritórios de contabilidade, etc), podem gerar os arquivos da EFD da sua empresa. Nada mudou, o contribuinte decide a melhor forma de efetuar sua escrituração fiscal.
Quanto à digitação, é possível tal procedimento, mas o validador atualmente disponibilizado foi desenvolvido focando a importação de arquivos, portanto, o procedimento para digitação é pouco amigável.
Pergunta: Se meu sistema ERP ainda não estiver preparado para gerar o arquivo da EFD, eu posso digitar os movimentos em outro sistema fiscal? Ainda, alteranativamente, posso utilizar o PVA para digitar os dados dos movimentos?
Resposta (Secretaria do Estado da Tributação do Rio Grande do Norte): A SET/RN deixa a critério de cada estabelecimento não dispensado da EFD a escolha da solução de geração do arquivo digital. Apresenta como alternativa gratuita o software PVA-EFD, que poderá sim ser utilizado, como bem ressaltou, para informar a escrituração do contribuinte obrigado, lembrando apenas que, para grandes movimentos, o referido programa deixa de ser a solução mais adequada. Por fim, qualquer que tenha sido o sistema fiscal utilizado para a geração do arquivo digital, este deverá ser importado pelo PVA-EFD, submetido à validação de consistência de leiaute, assinado digitalmente e transmitido via internet ao ambiente nacional doSped Fiscal.