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Carga tributária continua menor do que nos anos 90

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Chico Santos, do Rio

 

 

A carga tributária sobre a indústria de cigarros permanece muito inferior ao que era em meados da década passada, mesmo considerando os aumentos de 23,5% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de 70% no PIS/Cofins anunciados pelo governo para vigorar a partir de 1º de maio. Segundo estimativa da Souza Cruz, os aumentos elevam a carga tributária sobre o cigarro de 58% para 65%. No fim de 1995, a carga alcançava 73,5%, segundo informação dada pelo então presidente da Souza Cruz, Flávio Andrade, em entrevista ao jornal "Folha de S. Paulo" publicada em 1º de janeiro de 1996.

Na época, em plena guerra contra os cigarros contrabandeados ou produzidos informalmente no Brasil, o setor defendia que a carga tributária fosse reduzida em cinco pontos percentuais, calculando que isso permitiria uma queda de 20% nos preços das marcas vendidas no mercado legal. O objetivo era baratear o preço no mercado formal e estancar a fuga de consumidores para o mercado informal.

Em 1999, o decreto-lei 3.070 atendeu, de certa forma, o pleito, permitindo redução substancial na incidência de IPI, principal tributo federal, sobre os cigarros. Ele modificou a forma de incidência do imposto, passando de um percentual sobre o valor do produto (ad valorem) para um valor fixo sobre cada categoria de preços em que se divide o mercado do produto.

A Souza Cruz entende que com o aumento da tributação anunciado esta semana o governo dá um passo atrás. Em nota divulgada ontem a empresa diz que "como a indústria de cigarros já opera com alta carga tributária, tais aumentos poderão contribuir para o incremento do já elevado patamar de ilegalidade existente no mercado de cigarros".

A empresa afirma que o contrabando e a sonegação já impedem que o governo arrecade R$ 1,8 bilhão por ano, quase o dobro da meta de arrecadar R$ 975 milhões com a alta dos impostos, e pede a intensificação do combate ao mercado paralelo.

Em outra ponta do debate, o Sindicato da Indústria de Fumo do Estado de São Paulo (Sindifumo) quer que o governo reveja a legislação de modo a reduzir a carga sobre os produtos das empresas de pequeno porte que estão representadas na entidade. O Sindifumo entende que a legislação atual favorece as grandes empresas (a Souza Cruz detém 62,1% do mercado total de cigarros no Brasil).

Segundo estudo do sindicato, apresentado em novembro do ano passado à Comissão de Direitos Humanos do Senado, quando a incidência do IPI passou de "ad valorem" para um valor fixo, a incidência do imposto sobre os cigarros da categoria I (mais baratos) fabricados pelas grandes empresas (Souza Cruz e Philip Morris), que custavam na época R$ 1,14 o maço, caiu 26%. Já sobre similares de indústrias menores, que custavam R$ 0,80 o maço, o imposto fixo de R$ 0,35 por maço teria aumentado a carga em 6%.

A Philip Morris também pede mudanças no sistema de tributação, de maneira a garantir que "todos os produtos e fabricantes no mercado sejam taxados igualmente, sem qualquer distinção baseada em características irrelevantes do produto, como sua embalagem", informou a empresa em comunicado. A embalagem, hoje, é um dos critérios para enquadramento das marcas nas diferentes classes de tributação. A empresa defende sistemas como o da União Europeia que combina a cobrança "ad valorem" com um valor fixo por carteira, sem considerar o tipo de embalagem.