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Carga tributária alta estimula pirataria, mostra estudo

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Blog de Jamildo

Às portas do Natal, pesquisa da VerbaNet – Legislação Empresarial Informatizada, empresa voltada ao fornecimento de informação e consultoria em legislação empresarial por meio eletrônico, mostra que a elevada carga tributária colabora grandemente para a pirataria de produtos no Brasil.

O levantamento traz uma lista com 22 presentes entre os mais comprados em época de festas, os quais carregam até 51,71% de tributos embutidos no preço final.

Em comum, são também os itens mais pirateados.

Entre adquirir um jogo de videogame original, por exemplo, que pode chegar a mais de R$ 150,00, a maioria prefere ir ao camelô e comprá-lo por R$ 5,00 a R$ 10,00.

“Isso confirma que o consumidor nem sempre pode optar pela qualidade, pois em tempos de crise, o preço acaba falando mais alto. Quem também perde é o comércio formal, que deixa de faturar mais”, protesta o estudo.

No topo do ranking está o perfume importado, com 51,71%, que é a medida dos tributos sobre o preço total.

O impacto fica mais evidente quando se mede o volume de tributos sobre o que seria o valor do bem ao extrairmos do preço a carga tributária sofrida em toda a cadeia produtiva.

No caso do perfume importado, a quantidade de tributos é 107,06% maior que o preço real. Ou seja, um perfume cujo valor sem tributos é de R$ 30,00, custará ao consumidor final R$ 62,11.

A lista tem ainda os seguintes produtos e suas respectivas cargas tributárias.

Perfume nacional (49,27%)
jogos de videogame importados e nacionais (47,54% e 43,70%)
relógio de pulso (42,12%)
bonecas e carrinhos importados (41,97%)
vestuário masculino e feminino importado (de 40,15% a 40,23%)
camisas de clubes importadas (40,16%); CDs e DVDs (38,42%)
bolas nacionais (38,24%)
carrinhos nacionais (36,24%)
bichos de pelúcia (34,93%)
bolsas (34,93%)
sapatos, tênis, bolas nacionais, camisas de clubes nacionais e vestuário masculino e feminino nacional (30,96%).

"O estudo deixa claro que não adianta somente combater a pirataria, que é a doença, se não formos direto às causas da enfermidade. A carga tributária é apenas uma dessas causas", argumenta o contador Ernesto Dias de Souza, coordenador do levantamento.