Carf define normas para reuniões virtuais com contribuinte
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Consultor Jurídico
Apesar de ter alterado o rito das sessões virtuais com a publicação da Portaria 17.296, de 17 de julho de 2020, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não vinha promovendo reuniões virtuais com o contribuinte.
Mas isso deve mudar em breve. A ConJur apurou que já foram definidas orientações para realização dessas reuniões. A ideia do procedimento é emular o que já era feito de modo presencial. O contribuinte irá se reunir com os conselheiros, que sempre estarão acompanhados do presidente da turma.
Um conselheiro afirmou que já foi informado da possibilidade das reuniões e que a medida é ancorada pelo Estatuto da OAB e da Advocacia (Lei 8.906), que garante aos advogados o direito de se dirigir aos julgadores sempre que entender necessário ao interesse do processo.
Para Maria Teresa Grassi, advogada do contencioso tributário do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, a medida é acertada. “A formalização da possibilidade de reunião entre advogados e conselheiros é medida que reafirma um dos princípios processuais mais básicos, o da ampla defesa”, argumenta.
Segundo ela, a falta da audiência antes do início das sessões virtuais era uma limitação a este princípio, o que acentuava a insegurança jurídica das decisões.