Câmara limita aplicação de multa sobre IR
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A Receita Federal precisará comprovar má-fé ou dolo do contribuinte para aplicar a multa de 75%, prevista na legislação do IR, quando houver diferença entre o imposto devido e o apurado pelo declarante, segundo regra aprovada ontem pela Câmara dos Deputados.
A regra está na MP 472, cuja votação foi concluída ontem. O texto segue agora para sanção de Lula.
Os deputados rejeitaram a emenda aprovada pelos senadores, há duas semanas, que reduzia a multa aplicável de 75% para 50%, e sem a necessidade de verificação da má-fé.
O texto-base da medida provisória, que trata da concessão de benefícios fiscais a diversos setores da economia, foi aprovado anteontem pelo plenário da Câmara. Ontem, os deputados concluíram a votação de seis destaques.
Uma das emendas aprovadas estende o prazo de renegociação de dívidas agrícolas para 20 de dezembro deste ano. Essa data-limite havia terminado em dezembro passado.