Câmara conclui votação da Super-Receita (Agência Câmara)
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O Plenário da Câmara concluiu no dia 02 de fevereiro a votação do Projeto de Lei 6272/05, do Poder Executivo, que cria a Receita Federal do Brasil em substituição à Secretaria da Receita Federal (SRF) e à Secretaria de Receita
Previdenciária. Conhecido como Super-Receita, o novo órgão terá a atribuição de arrecadar e fiscalizar os tributos e as contribuições federais, inclusive as contribuições sociais antes arrecadadas pelo Ministério da Previdência Social.
A matéria foi aprovada na forma de um texto substitutivo do relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), e segue agora para o Senado Federal.
Os deputados rejeitaram os destaques para votação em separado (DVSs) apresentados, acatando apenas uma emenda assinada por vários partidos que determina ao Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional, dentro de um ano, projeto de lei orgânica das auditorias federais. O projeto deverá tratar de direitos, deveres, garantias e prerrogativas das carreiras, disciplinando questões relativas à situação funcional dos servidores da Super-Receita.
Primeira tentativa
Na primeira tentativa do governo de criar a Super-Receita, por meio de medida provisória (MP 258/05), os partidos não conseguiram chegar a um acordo a tempo de viabilizar a aprovação do texto dentro do prazo (120 dias). A MP foi aprovada pela Câmara em 9 de novembro, mas o Senado não teve tempo para votá-la antes do fim do prazo de tramitação, o que resultou na perda da validade da proposta.
Dessa vez, as negociações avançaram. Em seu substitutivo, Pedro Novais reincluiu itens que já havia proposto para a MP. Um desses itens – a necessidade de aprovação do nome do secretário da Super-Receita pelo Senado – foi retirado do texto com a aprovação de um destaque proposto pelo PT.
Outro item, esse aprovado pelo Plenário, é o restabelecimento da garantia de paridade salarial entre ativos e inativos, prevista na antiga MP.
No texto original do projeto de lei, o Executivo também acatou mudanças que Pedro Novais já havia feito na MP. Uma delas, aprovada hoje, determina que a arrecadação das contribuições sociais do INSS será depositada diretamente no Fundo do Regime Geral da Previdência Social e usada apenas para o pagamento de benefícios.