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Brasileiros ainda se casam sem saber o que significa regime de bens

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CONTABILIDADE NA TV

 

 

 

 

O número de divórcios no Brasil tem aumentado. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2014 cerca de 340 mil pessoas se divorciaram. Em contraponto, o número de casamentos também cresceu. Somente no ano passado, 1,1 milhão de casamentos entre cônjuges dos gêneros masculino e feminino foram registrados.

Porém, antes do “sim” muitas pessoas passam despercebidas com relação ao regime patrimonial de bens que será adotado pelo casal.

De acordo com a advogada Priscila Corrêa da Fonseca, o acordo de regime de bens pode ser feito de quatro maneiras: comunhão parcial de bens (na qual todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, porém os bens adquiridos individualmente antes da união permanecem sendo propriedade individual de cada um); comunhão total de bens (todos os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal); separação total de bens (nesse caso, todos os bens atuais e futuros de ambos permanecerão sendo propriedade individual); por último a participação final nos aquestos (os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e os que foram adquiridos após permanecem próprios de cada um, porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados.

“É preciso pensar no patrimônio antes mesmo de pensar no matrimônio. Muitos casais se unem sem saber as minúcias do contrato matrimonial e acabam pagando caro por isso. É melhor fazer logo um contrato e definir, desde o início do relacionamento, o regime de divisão de bens”, afirma a Dra. Priscila. Mesmo no cartório os noivos raramente percebem a importância de definir as regras para o seu patrimônio atual e o futuro. Por isso que é fundamental que as pessoas prestem atenção no contrato matrimonial antes de aceitarem o casamento.