Banco do Brasil deve pagar ISS em concessão de crédito
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Consultor Jurídico
O Banco do Brasil terá de recolher à prefeitura de João Pessoa, capital da Paraíba, o Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo às operações de concessão de crédito aos clientes. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que rejeitou Recurso de Apelação apresentado pela instituição financeira e manteve a decisão tomada pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda da Capital.
Além de rejeitar o recurso, a 4ª Câmara Cível determinou que o Banco do Brasil deve pagar multa por sonegação equivalente a 100% do valor omitido, como consta do Artigo 47, Inciso V da Lei Complementar 2/1991, do município. O relator do caso, desembargador João Alves da Silva, afirma que no caso do ISS, é irrelevante o nome que a instituição financeira dá ao serviço, mas a natureza da operação: caso se trate de um serviço, o imposto deve ser pago.
O desembargador destaca que a decisão consolida entendimento sobre a legalidade da cobrança de ISS das instituições financeiras em caso de concessão de crédito. Ele rejeitou outro questionamento feito pelo Banco do Brasil, que questionava o valor excessivo da multa, uma vez que o pagamento de 100% do valor devido consta da Lei Complementar Municipal 02/91, apontando afronta ao princípio da vedação ao confisco. O banco alegava também, no recurso, que o imposto não deve incidir sobre serviços-meio realizados pela instituição ou sobre rubricas não tributáveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Recurso de Apelação 200.2009.038575-4/001