Aumento no Imposto de Renda só valeria para 2017
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Diário do Comércio
A elevação no IR para ganho de capital, prevista na MP 692, ainda precisa ser votada no Congresso. Se for aprovada, mudança só teria efeito no próximo ano. O governo contava com o recurso já para 2016
Com dificuldades para aumentar a arrecadação em meio à recessão econômica, o governo Dilma Rousseff corre o risco de perder uma importante fonte de receita prevista no ajuste fiscal para entrar no caixa do governo em 2016.
Um dos temores é que o aporte de recursos com a Medida Provisória 692/2015, que trata da elevação do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital, só possa ocorrer no próximo ano. Isso se deve ao fato de haver dúvidas sobre se, diante do fato de a MP não ter sido aprovada ainda no ano passado, a alíquota elevada já valeria a partir de janeiro deste ano.
No relatório de Receitas do Orçamento de 2016, consta R$ 1,8 bilhão em arrecadação extra com a MP 692. Até a edição da nova norma, todo ganho de capital de pessoas físicas em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza ficava sujeita a um IR de 15%.
A MP editada pelo governo escalonou em quatro alíquotas a tributação a depender do valor do bem, já alteradas pela comissão mista do Congresso que analisa a MP: 15% de IR sobre parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões; 17,5%, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% no que ultrapassar R$ 30 milhões.
O texto da Medida Provisória, que ainda não foi votado pelos plenários da Câmara e do Senado, prevê que a lei entrará “em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016”.
Contudo, advogados que atuam no setor entendem que esse aumento pode ficar para 2017, uma vez que a lei ainda não foi sancionada por Dilma – só há, até o momento, a MP editada em setembro e que perde a validade no fim de fevereiro.
A legislação atual determina que, pelo princípio da anualidade, aumentos de Imposto de Renda só passam a valer para os fatos geradores a partir do ano posterior à sua modificação. Essa discussão sobre a vigência da norma pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que o STF tem tido um entendimento consolidado no sentido de que, mesmo sem a conversão da Medida Provisória em lei no ano passado, valeria a alíquota elevada pela MP. “Não acho que vai vingar (essa polêmica em torno da mudança)”, disse o ministro da AGU, ao lembrar que essa é uma discussão antiga no Judiciário.
Contudo, Adams ressalvou que, hoje em dia, o entendimento da corte está “muito móvel”. Mesmo assim, “a tendência é reafirmar a jurisprudência”, avaliou o ministro.
Essa discussão também pode afetar parcialmente os efeitos de arrecadação de outra Medida Provisória, a de número 694/2015, que trata do Imposto de Renda sobre juros do capital próprio.
Assim como na MP 692, ela tem parte dos dispositivos com efeitos que entrariam em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano, mas não foi sequer aprovada pela comissão mista da MP.
Em mensagem de fim de ano a jornalistas no dia em que deixou o governo, o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, argumentou que o cumprimento da meta de superávit primário (economia do governo para pagar os juros da dívida) este ano exigiria novas receitas.
Ele destacou que a tarefa será mais difícil justamente porque o governo não conseguiu aprovar até o fim do ano passado as MPs 692 e 694, com medidas de ajuste do Imposto de Renda.