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Ato da PGFN facilita recuperação de perdas com expurgos às empresas

Publicado em:

Marta Watanabe, de São Paulo

 

 

Um ato publicado em dezembro pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está fazendo as empresas mudarem sua estratégia para recuperar perdas com expurgos de planos econômicos sobre créditos tributários federais já garantidos por decisão judicial.
Gustavo Lourenção/ Valor

Marcos Ferraz de Paiva, do Choaib, Paiva e Justo Advogados: o caminho da restituição pelo Judiciário vale a pena

 

O Ato Declaratório nº 10 autoriza os procuradores, responsáveis por defender a União em questões sobre impostos, a não recorrer ou a desistir dos recursos judiciais quando a discussão fica em torno dos índices de inflação expurgados em diversos planos econômicos. O ato é aplicável nos casos em que o Judiciário já reconhece os expurgos, como nos antigos planos Verão e Collor.

 

 

A iniciativa tem mudado a estratégia de algumas empresas no momento de solicitar a compensação de créditos tributários garantidos por ações judiciais com decisões favoráveis definitivas. Em vez de solicitar o reconhecimento do crédito para compensação junto à Receita Federal, empresas estão preferindo solicitar a restituição no próprio Judiciário.

 

 

 

 
Isso é vantajoso nos casos em que a decisão judicial não define expressamente quais índices devem ser aplicados em relação aos expurgos inflacionários. Quando a decisão não esclarece isso, explica a advogada Glaucia Godeghese, da ASPR Auditoria e Consultoria, a Receita Federal autoriza a correção apenas pelos índices admitidos pelo órgão oficialmente. "Isso acontece porque o órgão não pode ir além do que está expresso na decisão judicial", explica. Os índices usados pela Receita, lembra, ainda não embutem todos os expurgos já reconhecidos pelo Judiciário.

 

 

Nesse caso, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, a ideia é solicitar a restituição no próprio Judiciário, na fase de execução da ação judicial. "Nessa etapa pode-se solicitar a correção considerando os expurgos reconhecidos pelo Conselho da Justiça Federal", explica. "Como os procuradores não podem mais recorrer sobre essa questão, esses índices estão garantidos."

 

 

Para Paiva, é uma forma de garantir o recebimento do crédito tributário com a aplicação dos expurgos. Ao fim dessa fase de execução, diz, a empresa terá um precatório a seu favor. Mas caso queira dar liquidez imediata ao crédito, a empresa pode vender o precatório para um terceiro. "O deságio que se pratica atualmente é de 3% a 4%", explica.

 

 

Mesmo com o deságio, diz o advogado, o caminho da restituição pelo Judiciário vale a pena. Segundo Paiva, clientes de seu escritório tiveram um sensível aumento no valor do crédito com a aplicação dos expurgos. Ele conta que uma empresa do setor de alimentos tinha um crédito da contribuição ao Finsocial no valor de R$ 1 milhão. Com a inclusão dos expurgos, chegou-se a R$ 5 milhoes. Outra indústria tinha uma decisão judicial definitiva que lhe garantia restituição de Programa de Integração Social (PIS) no valor de R$ 800 mil. Após aplicadas as correções, chegou-se a R$ 6,5 milhões.

 

 

A diferença de valores se explica pelos altos índices de inflação expurgados em planos econômicos do passado. Em março de 1990, por exemplo, o índice oficial foi de 41,28%, enquanto o Judiciário reconhece um total de 84,32%. A inflação oficial para abril do mesmo ano foi de 0% enquanto a Justiça já reconheceu 44,8%.

 

 

O advogado explica que a estratégia é interessante para as discussões mais antigas, que ainda tramitam no Judiciário pedindo a devolução de tributos pagos a mais antes de planos econômicos como o do Verão, em 1989, ou como o Collor de 1990. "São discussões velhas e que já tem jurisprudência pacífica a favor das empresas. Muitos contribuintes, porém, ainda esperam que seus processos individuais cheguem ao final."

 

 

Para Glaucia, a melhor estratégia é tentar conseguir uma decisão judicial que garanta expressamente a aplicação dos expurgos já reconhecidos pelo Conselho da Justiça Federal. "Muitas vezes o juiz ou o tribunal não explicitam os índices, mas pode-se solicitar isso."

 

 

Paiva diz que nem sempre os magistrados explicitam os índices, mesmo com o pedido. Isso porque muitas vezes o processo foi iniciado num período em que não havia entendimento pacífico no Judiciário sobre os expurgos.