Um ato publicado em dezembro pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está fazendo as empresas mudarem sua estratégia para recuperar perdas com expurgos de planos econômicos sobre créditos tributários federais já garantidos por decisão judicial.
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Gustavo Lourenção/ Valor
Marcos Ferraz de Paiva, do Choaib, Paiva e Justo Advogados: o caminho da restituição pelo Judiciário vale a pena
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O Ato Declaratório nº 10 autoriza os procuradores, responsáveis por defender a União em questões sobre impostos, a não recorrer ou a desistir dos recursos judiciais quando a discussão fica em torno dos índices de inflação expurgados em diversos planos econômicos. O ato é aplicável nos casos em que o Judiciário já reconhece os expurgos, como nos antigos planos Verão e Collor.
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A iniciativa tem mudado a estratégia de algumas empresas no momento de solicitar a compensação de créditos tributários garantidos por ações judiciais com decisões favoráveis definitivas. Em vez de solicitar o reconhecimento do crédito para compensação junto à Receita Federal, empresas estão preferindo solicitar a restituição no próprio Judiciário.
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Isso é vantajoso nos casos em que a decisão judicial não define expressamente quais índices devem ser aplicados em relação aos expurgos inflacionários. Quando a decisão não esclarece isso, explica a advogada Glaucia Godeghese, da ASPR Auditoria e Consultoria, a Receita Federal autoriza a correção apenas pelos índices admitidos pelo órgão oficialmente. "Isso acontece porque o órgão não pode ir além do que está expresso na decisão judicial", explica. Os índices usados pela Receita, lembra, ainda não embutem todos os expurgos já reconhecidos pelo Judiciário.
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Nesse caso, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, a ideia é solicitar a restituição no próprio Judiciário, na fase de execução da ação judicial. "Nessa etapa pode-se solicitar a correção considerando os expurgos reconhecidos pelo Conselho da Justiça Federal", explica. "Como os procuradores não podem mais recorrer sobre essa questão, esses índices estão garantidos."
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Para Paiva, é uma forma de garantir o recebimento do crédito tributário com a aplicação dos expurgos. Ao fim dessa fase de execução, diz, a empresa terá um precatório a seu favor. Mas caso queira dar liquidez imediata ao crédito, a empresa pode vender o precatório para um terceiro. "O deságio que se pratica atualmente é de 3% a 4%", explica.
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Mesmo com o deságio, diz o advogado, o caminho da restituição pelo Judiciário vale a pena. Segundo Paiva, clientes de seu escritório tiveram um sensível aumento no valor do crédito com a aplicação dos expurgos. Ele conta que uma empresa do setor de alimentos tinha um crédito da contribuição ao Finsocial no valor de R$ 1 milhão. Com a inclusão dos expurgos, chegou-se a R$ 5 milhoes. Outra indústria tinha uma decisão judicial definitiva que lhe garantia restituição de Programa de Integração Social (PIS) no valor de R$ 800 mil. Após aplicadas as correções, chegou-se a R$ 6,5 milhões.
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A diferença de valores se explica pelos altos índices de inflação expurgados em planos econômicos do passado. Em março de 1990, por exemplo, o índice oficial foi de 41,28%, enquanto o Judiciário reconhece um total de 84,32%. A inflação oficial para abril do mesmo ano foi de 0% enquanto a Justiça já reconheceu 44,8%.
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O advogado explica que a estratégia é interessante para as discussões mais antigas, que ainda tramitam no Judiciário pedindo a devolução de tributos pagos a mais antes de planos econômicos como o do Verão, em 1989, ou como o Collor de 1990. "São discussões velhas e que já tem jurisprudência pacífica a favor das empresas. Muitos contribuintes, porém, ainda esperam que seus processos individuais cheguem ao final."
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Para Glaucia, a melhor estratégia é tentar conseguir uma decisão judicial que garanta expressamente a aplicação dos expurgos já reconhecidos pelo Conselho da Justiça Federal. "Muitas vezes o juiz ou o tribunal não explicitam os índices, mas pode-se solicitar isso."
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Paiva diz que nem sempre os magistrados explicitam os índices, mesmo com o pedido. Isso porque muitas vezes o processo foi iniciado num período em que não havia entendimento pacífico no Judiciário sobre os expurgos.
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