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Até onde vai a responsabilidade do contador (e onde começa a sua)

Publicado em:

Portal Fenacon

 

 

 

 

 

A gestão financeira? Você terceiriza. Os embaraços tributários? São uma responsabilidade do contador. E as análises de contabilidade? É tudo com ele. Se concorda com esse tipo de afirmação, é bom saber que a omissão não o livra de responder por irregularidades. Ignorar esse fato gera mais do que problemas no caixa: pode acabar em multas e, em último e pior cenário, até prisão.

 

Contabilidade também é problema seu

Em uma estrutura de trabalho enxuta, você é o patrão e também o funcionário, e nunca há tempo a perder. Na realidade de micro e pequenas empresas, as tarefas operacionais costumam ser bem mais atraentes do que aquelas relacionadas à contabilidade.

Mas repassar a sua responsabilidade ao contador e se omitir por completo está longe de ser a melhor opção. Quem primeiro sente os reflexos dessa postura é a própria empresa, pois o empreendedor que vira as costas para a gestão não conhece seus custos, não sabe cortar despesas e atrasa o crescimento. Isso sem falar de quando caminha para o vermelho.

Se fosse só isso, já seria ruim, mas fica ainda pior: a responsabilidade civil, tributária e penal do contador é solidária ao empresário. Na prática, isso quer dizer que, antes de tudo, é o empreendedor que responde por possíveis irregularidades. E não poderia ser diferente, já que é ele o primeiro responsável pelas informações produzidas pela contabilidade, ou seja, o contador trabalha com aquilo que lhe é repassado pelo gestor.

Mas quais riscos o empreendedor corre? E até onde vai a responsabilidade do contador e começa a sua? Vamos detalhar esses pontos na sequência.

 

Pelo que o contador pode ser responsabilizado

Quando se fala em responsabilidade do contador, é válido primeiro lembrar do aspecto positivo, ou seja, que as ações por ele realizadas ajudam o pequeno empresário a ter uma gestão mais qualificada, tanto financeira quanto tributária.

O contador e advogado Paulo Vieira Pinto, ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Espírito Santo, destaca uma mudança positiva que resultou como consequência da Lei 11.638, de 2008: o profissional da contabilidade deixou de ser escriturário e passou a ser contador, pensar e agir como tal.

Orientado por princípios éticos e de respeito aos colegas e às leis e com boa conduta, cabe a ele a responsabilidade de orientar seus clientes, especialmente aos pequenos empresários, defende o especialista.

Pinto apresentou em 2013 uma palestra no Congresso dos Contabilistas do Espírito Santo, disponível online, na qual trata o tema com propriedade. Vale uma leitura na íntegra do material, mas vamos abordar na sequência alguns dos tópicos mais relevantes.

Para começar, vamos entender quais são as principais responsabilidades do profissional de contabilidade.

 

Responsabilidade civil

Resulta da prática de infração a um dever, seja ele legal ou contratual, resultando em dano a terceiro. Como exemplo, é válido considerar um balanço realizado pelo contador cujos erros técnicos acabem gerando prejuízos a seu cliente.

Pelo prazo de cinco anos, a partir do conhecimento do fato, pode ser exigido do contador a reparação dos danos causados.

Contadores são pessoalmente responsáveis pelos atos culposos junto aos clientes e pelos atos dolosos perante terceiros, solidariamente com o cliente.

 

Responsabilidade penal

A falsificação ou alteração de documentos, incluindo aí os livros mercantis, constitui crime previsto no Código Penal. Um declaração falsa em documento contábil com obrigações da empresa perante a Previdência Social é um bom exemplo, da mesma forma quando envolve folha de pagamento ou carteiras de trabalho.

Já perante a lei de falências, informações inexatas no balanço, omissão de lançamento na escrituração contábil e dados apagados em sistemas informatizados são crimes que podem resultar até em seis anos de reclusão do contador.

 

Responsabilidade tributária

O texto legal é antigo – estamos falando do Decreto 5.844, de 1943 -, mas sua validade permanece, determinando que o contador será responsabilizado, junto do contribuinte, por atos de falsidade em documentos por ele assinados e por irregularidades de escrituração cujo objetivo é fraudar impostos.

Outra contribuição importante vem da Lei nº 8.137, publicada no final de 1990, que define crimes contra a ordem tributária. Suprimir ou reduzir tributo, omitir informações, prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização tributária e falsificar nota fiscal são algumas das ações que podem render até cinco anos de prisão e multa ao profissional da contabilidade.

 

Limites na responsabilidade do contador

As responsabilidades do contador estão bem claras, mas nem sempre um erro seu é voluntário – pode ser resultado de um dilema: cumprir a norma ou a ordem de quem o contratou? Com isso, queremos lembrar do que afirmamos lá no início deste artigo, que é a obrigatoriedade de o empreendedor assumir o seu papel na contabilidade.

Sim, o contador é responsável por erros e falhas, sejam eles motivados por má-fé ou não. Mas Paulo Pinto deixa três recados que valem o registro:

Na área tributária, o empresário é o devedor principal de todas as falhas e erros na contabilidade fiscal, na falta de cumprimento das obrigações acessórias e sobre tudo que a legislação possa exigir das empresas.

Na área cível, o empresário responde por todo e qualquer prejuízo que, por falha ou omissão da contabilidade, possa causar a terceiros.

Na área penal, o empresário é chamado por sua responsabilidade tributária, sonegação, culposa ou dolosa, tentativas de enganar o Fisco, deixar de recolher tributos, ou impostos retidos de terceiros, além de responder por crimes falimentares (previstos na Lei de Falências).

No primeiro caso, o empreendedor até pode conseguir reembolso de seus custos junto à Justiça e ao Conselho Regional de Contabilidade, mas fica claro que ele não pode se ausentar da sua responsabilidade. Se o negócio é seu, por que o contador seria o principal culpado por condutas irregulares?

Transferir a responsabilidade para o contador, omitir-se, mostrar-se descuidado com o controle financeiro e com a documentação pode ser um verdadeiro tiro no pé. Esse tipo de postura legitima um possível desleixo da contabilidade, que não encontra retorno nas suas orientações e cobranças.

Quando a fiscalização bate à porta, novamente o problema cai no colo do contador e o fato de o próprio empresário ser o causador de possíveis penalidades acaba esquecido ou minimizado.

Para que essa seja uma relação saudável, Paulo Pinto sugere ao empreendedor se informar previamente sobre o profissional contábil que pretende contratar (junto a clientes e ao CRC, por exemplo), exigir um bom contrato de prestação de serviços e, claro, não se ausentar da contabilidade, exigindo periodicamente as demonstrações contábeis, relatórios de análises e os livros contábeis devidamente escriturados.

Ele aconselha também ao empresário estudar e até mesmo fazer um curso de “contabilidade para não contadores” para obter conhecimentos que o levem a entender um pouquinho melhor a linguagem contábil.

Por fim, se realmente não for possível participar de forma minimamente ativa do processo, a sugestão é contratar um auditor ou consultor para periodicamente revisar a contabilidade, de forma a detectar possíveis enganos de cumprimentos da legislação ou no recolhimentos de tributos.

 

Considerações finais

Acreditamos que tenha ficado claro neste artigo que a contabilidade não é brincadeira e que a responsabilidade do contador é grande – só não maior que a sua.

Assuma a sua condição de empreendedor e cuide melhor da gestão do negócio. Faça dessa relação um trampolim para o crescimento, forneça ao contador as informações que ele precisa para uma análise que reflita a realidade da empresa e busque participar da sua vida financeira.