Aquisições de empresas do Simples Nacional – Possibilidade de créditos de PIS e COFINS – ADI nº 15 de 2007
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Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 15 de 2007, a Secretaria da Receita Federal do Brasil esclareceu sobre a possibilidade de desconto de créditos de PIS e COFINS quando da aquisição de bens ou serviços de optantes pelo Simples Nacional.
Devido ao disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 123 de 2006, havia dúvida acerca dessa possibilidade, que agora foi sanada.
Assim, respeitadas as vedações e restrições já contidas nas Leis nº 10.833 de 2003 e 10.637 de 2002, que tratam respectivamente da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no regime não-cumulativo, as pessoas jurídicas sujeitas a essas contribuições poderão descontar créditos, calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Clique aqui para ver o Ato Declaratório Interpretativo nº 15 de 2007 na íntegra.
Equipe FISCOSoft