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Aprovada a MP das domésticas

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 284, que permite às pessoas físicas descontar, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), a contribuição patronal à Previdência relativa a empregado doméstico. A MP vai agora para o Senado.

O plenário rejeitou a maioria dos destaques apresentados pelo governo, mas aceitou os que ampliam os benefícios aos empregados. Foram aprovados a concessão de direito ao salário-família, FGTS (atualmente opção do empregador), seguro-desemprego e a estabilidade no emprego para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

O desconto no IR começará no ano que vem e ficará em vigor até 2012. O desconto vale somente para um empregado por declaração, inclusive no caso de declarações feitas em conjunto. O desconto será calculado sobre o valor de um salário mínimo, mesmo que o empregado receba mais.

A relatora da MP, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), acrescentou modificações que aumentam o benefício para os patrões. Assim, poderão ser descontadas do IR as contribuições ao INSS feitas a partir de janeiro desde ano, em vez de abril.