Após 17 anos, Supremo decide que Fazenda não podia efetuar cobrança
Publicado em:
O STF (Supremo Tribunal Federal) editou nesta semana a Súmula 8, que declara inconstitucional a norma que estipulava prazo de dez anos para a cobrança de débitos previdenciários.
A decisão chega 17 anos depois da publicação da lei e não beneficia os contribuintes que confiaram na legalidade e não entraram na Justiça contra o Fisco.
Diz a súmula: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
No entanto, os ministros decidiram “modular” os efeitos da súmula para impedir sua retroatividade. Com isso, os contribuintes que não possuem ações em tramitação contestando o prazo de 10 anos não podem cobrar da Fazenda os valores já pagos.
De acordo com o jurista Ives Gandra Martins, “a decisão do Supremo significa três coisas: as contribuições sociais só valem por cinco anos; quem não entrou com recurso antes da decisão só poderá pedir devolução de cinco anos de contribuições; para quem já entrou na discussão pedindo o dinheiro de volta, tem direito [a devolução] de dez anos”.
O advogado tributarista Marcelo Prado, sócio do escritório Pereira de Queiroz, Silva Prado Advogados Associados, diz ter sido pego de surpresa com a decisão. “No intuito de não gerar uma série de novas ações contra os tributos já pagos ao Fisco, o Supremo acabou prejudicando os contribuintes que não contestaram e pagaram como previa a lei”, avaliou.
Por outro lado, ele diz acreditar que a decisão tem uma relevância incalculável para os contribuintes em geral, por acabar com a insegurança jurídica que existia até o momento. “O contribuinte que não podia ir até Brasília perdia as ações em 100% dos casos porque a primeira instância adotava entendimento contrário”, disse.
Gandra Martins concorda com essa opinião. Para ele, a decisão tem um efeito prospectivo no sentido de consolidar que a Fazenda não deveria ter cobrado o imposto.
“Todas as ações do governo pedindo [prazo de] 10 anos de prescrição caíram por terra. A decisão tem um efeito prospectivo no sentido de consolidar que a Fazenda não deveria ter cobrado [o imposto]”, afirmou.