Apesar das polêmicas decisões do STF, brasileiro vê avanços na Justiça, que estaria mais transparente e mais sintonizada
Publicado em:
Um bate-boca sem precedentes entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e Joaquim Barbosa, magistrados da mais alta corte de Justiça do país. Baixa produtividade, lentidão, 75 dias de férias e recesso por ano, altos salários, nepotismo, corporativismo e ocupação do espaço que deveria ser do Legislativo no processo decisório. Nunca a imagem e as mazelas do Judiciário no Brasil estiveram tão expostas. Nunca, no entanto, se viram tantos sinais de avanço, como nos últimos cinco anos, na melhora dessa mesma imagem. O poder que já foi chamado de caixa-preta e intocável está se abrindo. Ainda desperta desconfiança e críticas agudas da população. E, ultimamente, cada vez mais polêmicas, tendo como protagonista o atual presidente do Supremo. Mas o Judiciário está mais transparente e corresponde mais ao que a sociedade espera dele. Esse é o balanço de pesquisa nacional de opinião e da análise de especialistas.
O levantamento, feito com entrevista de 1.200 pessoas em todo o país, mostra que a maioria da população (53%) está satisfeita com o atendimento recebido e os resultados obtidos na Justiça. Revela também que, para 44% dos brasileiros, o sistema judicial melhorou nos últimos cinco anos (enquanto para 33% permaneceu igual e para 19% piorou).
No duelo recente com Gilmar Mendes, a acusação mais dura de Joaquim Barbosa ao presidente do STF foi a de que ele estaria “destruindo a imagem do Judiciário”, numa possível referência a decisões consideradas elitistas e impopulares, como as que beneficiaram o banqueiro Daniel Dantas. Essa percepção de terra arrasada, contudo, parece não predominar entre a população. Entre as principais razões para a melhora na reputação da Justiça, apontada pela pesquisa, está o maior acesso, proporcionado pelos Juizados Especiais, que atraíram o cidadão comum e os mais pobres – democratizando o sistema judicial – e a boa avaliação da Justiça do Trabalho. É o que afirma Joaquim Falcão, diretor da Escola de Direito do Rio da Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Falcão encomendou a pesquisa nacional, realizada em fevereiro pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), cujo objetivo era identificar a percepção do brasileiro sobre o Poder Judiciário.
A primeira reação a esses resultados poderia ser de surpresa. Afinal, apontam para uma dissintonia entre a percepção positiva dos entrevistados e as pesadas críticas de formadores de opinião em relação ao desempenho do Judiciário. Como explicar esse descompasso?
Para Falcão, uma resposta pode ser que a única reforma que, de fato, se iniciou no país foi a do Judiciário – já que as reformas política, fiscal, previdenciária e trabalhista nunca saíram do papel. Por isso, a população já estaria sentindo os efeitos positivos do novo modelo, instaurado pela emenda constitucional nº 45, de 2004, cujo marco maior foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Poder Judiciário. Com a instauração do CNJ é que se teria começado a atacar de frente o nepotismo, excessos de salários do funcionalismo e outros problemas que sempre foram deixados de lado por um Judiciário atado a uma inexpugnável tradição de corporativismo.
A essa atuação moralizadora do CNJ se juntariam outros dois fatores, que aparecem na pesquisa como os principais pontos positivos da Justiça: o combate às irregularidades e corrupção (26%) e o acesso facilitado à população de baixa renda (27%). Criados em 1984 e consagrados na Constituição de 1988, os Juizados Especiais tiveram suas funções ampliadas e se popularizaram nos últimos anos. Caracterizados pela rapidez, pelo baixo custo e pela busca de solução amigável dos conflitos, tornaram-se o meio preferido de acesso à Justiça da maioria dos brasileiros.
“É o reconhecimento dos Juizados Especiais e da Justiça do Trabalho. É a Justiça que está mais próxima do povo e, coincidentemente, as áreas que praticam a conciliação”, diz Falcão. “Se o Judiciário quiser se sintonizar com os anseios da população, tem de ampliar os programas de conciliação, mediação, arbitragem, ou seja, as diversas formas de decisão que não são uma imposição do juiz. O povo quer mais conciliação do que adjudicação.”
O Estado não tem o monopólio da aplicação da Justiça, seja no Brasil, seja nos Estados Unidos. Contudo, lembra Falcão, enquanto o processo de conciliação americano é caracterizado por ser um meio alternativo, não estatal, para a solução de conflitos, aqui se trata de algo diferente. “É uma estratégia que parte de dentro do sistema de administração da Justiça. É o Judiciário que toma a iniciativa. E o bom é que está vindo da base, dos juízes jovens da primeira instância, e já atinge a segunda instância”, diz Falcão. Ele cita como exemplo de experiência bem-sucedida o Balcão de Justiça e Cidadania, implantado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, onde foram criados 42 balcões (espécie de varas) para mediação de conflitos.
O panorama positivo, no entanto, convive com as mazelas mais conhecidas, e os números da pesquisa não tiram a razão às críticas mais frequentes apresentadas pelos meios de comunicação. A lentidão – que surgiu por causa do maior acesso – foi apontada como a principal característica do Judiciário por nada menos que 88% dos entrevistados. Outros dados preocupantes mostram visão desfavorável em relação à Justiça: 78% consideram seus custos caros; 69% não acreditam em sua neutralidade, ao entender que o Judiciário beneficia alguns setores da sociedade; 63% duvidam de sua independência e consideram que os magistrados se deixam influenciar pela mídia, empresários ou políticos. Sobre a honestidade no Poder Judiciário, há uma divisão de opiniões: 39% acham que é honesto e 37% afirmam que é corrupto.
A pesquisadora Maria Tereza Sadek, do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej), professora da Universidade de São Paulo, diz que a pesquisa do Ipespe relativiza a imagem de caixa-preta, com a qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou o Poder Judiciário, em 2003. Enquanto uma caixa-preta contém as informações essenciais para se desvendar um acidente aéreo, lembra a pesquisadora, no caso do Judiciário não havia até recentemente dados para se fazer qualquer diagnóstico sério. As percepções eram genéricas e não se sabia onde estavam os nós.
“O Poder Judiciário era extremamente corporativista. Mas hoje é diferente do Judiciário de dez ou mesmo cinco anos atrás. É mais pró-ativo, está enfrentando seus problemas como nunca fez. Há juiz, desembargador e até ministro do Superior Tribunal de Justiça sendo investigado. Quando se comparam os três poderes da República, não tenho temor de dizer que é aquele que se mostrou mais transparente para a sociedade”, afirma Maria Tereza.
Fator fundamental para essa transparência foi a criação – depois da emenda constitucional n45 – do sistema de estatística do Judiciário, que hoje recolhe e divulga indicadores sobre o funcionamento da Justiça, padronizando as informações de todas as instâncias e tribunais do país. “O Brasil apresenta a relação de um processo para cada cinco habitantes. Isso é extraordinário. Das duas uma: ou a sociedade é tão conflagrada e todo mundo sabe de seus direitos ou o dado está nos enganando, já que a maioria da população mal sabe ler e tem poucos recursos”, analisa Maria Tereza.
Para a pesquisadora, o problema da lentidão é o mais grave do Judiciário e tem entre suas causas a Constituição. Ela lembra que a Carta de 1988 consagrou tantos direitos passíveis de serem reivindicados, muitos dos quais ficaram à espera de regulamentação – como o caso da greve dos funcionários públicos -, que seria inevitável o aumento na procura pela Justiça. No entanto, pondera, o fenômeno é exacerbado pelos usuários de má-fé. O alto número de processos estaria concentrado em segmentos específicos da população, que conhecem e sabem extrair vantagens na utilização da Justiça. A maioria, menos informada, estaria à margem de seus serviços. É o que Maria Tereza chama de paradoxo do acesso “demais” e do acesso “de menos”.
“Com os Juizados Especiais, as camadas mais pobres, os excluídos, tiveram uma relativa porta de entrada. Mas não são uma solução para aqueles que entram duas, três, dezenas de vezes. É gente que sabe que está errada, que é devedora ou que sabe que vai perder. É necessário criar um mecanismo para punir esses usuários”, defende a professora.
Nem toda lentidão, contudo, tem como origem fatores externos ao Judiciário. A redução das longas férias dos juízes, de 60 para 30 dias, assim como o fim do recesso de 15 dias no fim do ano estão entre os alvos prioritários quando o tema é melhorar a organização interna e dar mais agilidade e produtividade à Justiça. O assunto é objeto de duas propostas legislativas, dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Pedro Simon (PMDB-RS). “A Reforma do Judiciário não está dada. É um processo. Criou-se um clima de mudança. Mas ainda tem gente contra, com interesses corporativos intensos, que não quer perder privilégios”, alerta Falcão.
Um exemplo simples é o uso de carros oficiais de modo indiscriminado por desembargadores. Mas há também o fato de que os tribunais estaduais não abrem mão do controle sobre o orçamento – cuja discussão e execução é reivindicada pelos juízes de primeira instância, representados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em relação às férias de 60 dias, Falcão lembra que, em Portugal, a redução para 30 dias aumentou a produtividade dos juízes em 9%.
“O povo quer mais serviço, decisão final, produtividade. O juiz-autoridade só se justifica se for juiz-servidor”, afirma Falcão, que defende o estabelecimento de metas para os magistrados – como um determinado número de sentenças por mês -, a efetivação dos juízes apenas depois de realizarem um curso de gestão e a ampliação dos mandatos dos presidentes dos tribunais, hoje de dois anos, para que não haja descontinuidade nas administrações.
Inevitavelmente, porém, há casos em que a figura do juiz-autoridade se sobrepõe à do juiz-servidor. E à relação entre Poder Judiciário e sociedade é acrescentada outra dimensão: a relação entre o Judiciário e os poderes Executivo e Legislativo.
Para o jurista Luís Roberto Barroso, a ascensão do Judiciário remonta à Constituição de 1988, quando esse poder deixa de ser um departamento técnico especializado e passa a ser um poder político efetivo, disputando espaço com as esferas executiva e legislativa. Entre os fatores importantes nesse processo, Barroso cita o restabelecimento das garantias da magistratura, a criação de novos direitos, o aumento da consciência cívica da população e inovações como o Código do Consumidor, os Juizados Especiais, a implantação da Defensoria Pública e a ampliação do acesso à Justiça.
“É um fenômeno dos últimos 20 anos. O que ocorreu nos últimos cinco, oito anos, foi uma reformulação profunda na composição do STF, com a entrada de uma geração mais comprometida com a Constituição de 1988. Na época da promulgação da Carta, havia grandes juristas, mas eles não deviam sua investidura à nova ordem e não tinham entusiasmo por ela”, diz Barroso, advogado constitucionalista e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Barroso também ressalta a importância da emenda constitucional nº 45, por ter criado o CNJ, responsável pelo controle social do Judiciário, e por ter permitido que o Supremo tenha uma agenda mais enxuta e racional, graças aos institutos da súmula vinculante e, sobretudo, da repercussão geral.
Outra iniciativa importante, dentro do clima de mudanças, foi a assinatura, pelos presidentes dos três poderes da República, em dezembro de 2004, do Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano, com o objetivo de modernizar e democratizar a Justiça brasileira. Um segundo compromisso semelhante – o 2º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo – foi assinado no mês passado.
Com uma visão mais negativa sobre a reforma do Judiciário, o sociólogo Luiz Werneck Vianna, do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), observa que a emenda nº 45 não deve ser tomada como uma panaceia, pois teria introduzido elementos deletérios na engenharia institucional ao determinar os critérios de indicação dos membros do CNJ. Em sua opinião, ao estabelecer que o ministro do Supremo ocupe a presidência do conselho, a legislação teria criado um vértice para a Justiça.
“Converteu-se o presidente do STF em presidente do Poder Judiciário, o que é indevido. Não existe presidente do Judiciário. E a Justiça comum – estadual – agora é federal. Um dos efeitos disso é criar uma relação de assimetria entre os tribunais e a magistratura”, afirma Werneck Vianna.
Um sintoma dessa assimetria foi o episódio em que o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, envolveu-se numa queda-de-braço com o juiz federal Fausto De Sanctis, no ano passado. Nas duas vezes em que ordenou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, acusado de lavagem de dinheiro e corrupção entre outros crimes, De Sanctis teve sua decisão anulada por habeas corpus concedidos por Mendes, mandando soltar o banqueiro. A atitude do presidente do Supremo, entendida por alguns como um desrespeito às decisões de primeira instância, levou os juízes federais a pedirem seu impeachment.
Com estilo polêmico, Mendes passou desde então a ocupar espaço na mídia, em razão dos desdobramentos do caso Dantas. Veja-se, por exemplo, sua crítica ao uso de algemas em operações policiais e a relação conflituosa com a Polícia Federal. A discussão recente com o ministro Joaquim Barbosa, durante julgamento no STF, acrescentou um novo capítulo à sequência de incidentes.
O direcionamento dos holofotes para a performance pessoal do presidente do Supremo, entretanto, é apenas parte de um fenômeno mais amplo e que, no Brasil, tem despertado debates acalorados: a judicialização da política e das relações sociais. De caráter mundial, a judicialização da política tem como característica principal a presença marcante do Judiciário na esfera pública, decidindo questões de grande repercussão na vida nacional. A expressão, muitas vezes, é tomada como sinônimo ou equivalente de ativismo judicial. Mas os dois conceitos são diferentes, explica Luís Roberto Barroso.
A judicialização não decorre da vontade do Judiciário, mas sim do modelo de Constituição que se adotou no Brasil, que abrange muitas matérias e as tira do campo político, levando-as para o do direito. Foi assim, por exemplo, quando o STF se pronunciou ou iniciou a discussão de temas como políticas governamentais envolvendo a constitucionalidade de aspectos centrais da reforma da Previdência (contribuição de inativos) e da reforma do Judiciário (criação do Conselho Nacional de Justiça).
Já o ativismo judicial é uma atitude pró-ativa de se interpretar a Constituição, expandindo seu sentido e alcance, quando os outros poderes, especialmente o Legislativo, deixam de exercer suas funções, impedindo que as demandas da população sejam atendidas. Aqui, o Judiciário preenche um vácuo institucional. É o caso da decisão do STF que, em nome do princípio democrático, estabeleceu que o mandato parlamentar pertence ao partido e não aos políticos, individualmente. Ou quando, em nome do princípio da moralidade e da impessoalidade, estendeu a proibição de nepotismo ao Legislativo e ao Executivo.
“O ativismo judicial é um remédio relevante, mas temporário. Como um antibiótico, não se pode tomá-lo indefinidamente. A expansão do Judiciário não deve desviar a atenção da real disfunção que aflige a democracia brasileira: a crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade do Poder Legislativo. E para curar esse mal precisamos de reforma política”, conclui Barroso.