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Ano acaba com mais processos julgados que recebidos

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Consultor Jurídico

Apenas neste 2010, o Superior Tribunal de Justiça recebeu 214.437 processos novos e julgou 323.350 processos, sendo 85.009 decididos em sessão e 238.341 monocraticamente, uma média de 10.509 julgados por ministro. “Fechamos o ano com uma vantagem de 108.913 processos”, comemorou o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.

A Presidência da Corte julgou 42.888 processos, e a Vice-Presidência, 20.916. Para o ministro Pargendler, a grandeza dos números reflete a importância da responsabilidade institucional do magistrado pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, a ética e o respeito ao ordenamento jurídico e, em especial, sua função de observar que a celeridade não pode prejudicar a qualidade da decisão.

Embora o número seja expressivo, o ministro alerta: “O Judiciário são os juízes. Eu privilegio a qualidade. Com a tecnologia, um processo é distribuído rapidamente a um gabinete, com apenas o manuseio de um scanner. Porém, para que o processo saia do gabinete com uma decisão, o juiz precisa abrir e ler a ação. Quem decide é o juiz”.

Parglender também destacou o número de julgamentos pelo rito dos recursos repetitivos. A prática é prevista desde 2008 no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Ao todo, o STJ julgou 334 processos repetitivos. De acordo com os dados, a Corte Especial decidiu 32 e tem 15 em tramitação; a 1ª Seção julgou 242 e tem 32 em trâmite; a 2ª Seção decidiu 31 julgados e nela tramitam 17 processos; e a 3ª Seção, 29 recursos repetitivos e tem em tramitação 22 processos.

Os ministros mais antigos
A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal. Em 2010, ela julgou 2.654 processos. Entre eles, está a fixação do entendimento de que os representantes judiciais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou de suas respectivas autarquias e fundações, devem ser intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 horas, das decisões judiciais em que as suas autoridades figurem como coatoras.

Além disso, o STJ condenou o ex-deputado estadual Natanael José da Silva a 14 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, perda do cargo público de conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia e ao pagamento de 170 dias-multa em um julgamento, pela Corte Especial, que durou mais de seis horas. Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que utilizar o cargo público para apropriar-se de dinheiro do erário, desviar verbas para atender a interesse próprio, impedir o cumprimento de ordem judicial com o emprego de violência e destruir provas são condutas de extrema gravidade que merecem exemplar reprimenda por parte do Poder Judiciário.

A Corte Especial também decretou a prisão do, então, governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de mais cinco pessoas. Ao fundamentar a concessão dos pedidos de prisão preventiva, o ministro Fernando Gonçalves, relator à época, ressaltou que havia indícios relevantes, além de informações consistentes, da existência de organização criminosa que atuava para se apropriar de verbas públicas e apagar vestígios das infrações praticadas.

Penhora em execução civil, prisão civil de depositário judicial infiel e discussão do valor de indenização por danos morais em embargos de divergência foram alguns dos temas tratados por meio de súmulas. Foram aprovados 12 enunciados.

Decisões notáveis
Especializada em Direito Público, a 1ª Seção publicou 1.518 acórdãos. São temas como o da cobrança de ICMS sobre provedores de internet ou a incidência da Cofins sobre cooperativas, situações tão complexas que, muitas vezes, requerem o voto do presidente da Seção para desempatar o julgamento.

A estatística apresentada pelo ministro Teori Zavascki, presidente da Seção, também trouxe o total de recursos representativos de controvérsia submetidos à apreciação do colegiado desde a criação da Lei n. 11.672/2008: 272. Desse número, 98 foram julgados e 84 tiveram suas decisões publicadas.

Além dos repetitivos, a Seção aprovou 26 novas súmulas que tratam de temas como Cofins, ISS sobre serviços bancários, juros de mora na indenização do seguro DPVAT e garantia de saque de FGTS em anulação de contrato por falta de concurso público.

Já a 2ª Seção do STJ, responsável pela apreciação de matérias de Direito Privado , de janeiro a dezembro deste ano realizou o julgamento de 4.983 feitos, entre processos julgados em decisão colegiada e decisões monocráticas.

De acordo com o balanço divulgado, do total de julgados da Segunda Seção, 4.092 feitos correspondem a decisões monocráticas dos ministros, enquanto outros 891 processos foram julgados durante as sessões. Como consequência desse resultado, foram publicados no Diário da Justiça 878 acórdãos. Ao longo do ano, também foram aprovadas cinco súmulas.

A 3ª Seção, especializada em Direito Penal e Previdenciário, termina o ano com 1.498 processos julgados. No total, foram distribuídos 2.787 processos e publicados 1.293 acórdãos.

Ao concluir a última sessão do ano, o presidente da 3ª Turma, ministro Massami Uyeda, divulgou balanço dos processos julgados pelo colegiado. Foram distribuídos 40.114 processos e publicados 12.528 acórdãos.

Foram proferidas 52.815 decisões monocráticas e, nas sessões, foram julgados 12.650 processos. Uyeda disse que, “a despeito das alterações recentes que buscam realizar o princípio da razoável duração do processo, como a Lei dos Recursos Repetitivos”, o STJ ainda se vê às voltas com uma “demanda tresloucada”. Segundo ele, “na seara do Direito sempre há novidades” e isso exige um esforço muito grande dos magistrados, advogados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça. “Foi um ano muito produtivo, com intensa movimentação processual”, afirmou o presidente da Terceira Turma. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.