Ampliação do Simples Nacional é regulamentada pelo governo federal
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De acordo com o Sebrae, micro e pequenas empresas brasileiras poderão ter economia de até 40% no pagamento de tributos com nova regulamentação do Simples Nacional no país
A primeira parte da regulamentação da ampliação do Simples Nacional foi publicada nesta segunda (8) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no Diário Oficial da União (DOU).
Para os especialistas, o programa deve alcançar mais de 450 mil empreendimentos no país e gerar uma economia para micro e pequenas empresas de até 40% no pagamento de tributos.
Segundo o governo federal, o restante da regulamentação sairá até o final deste ano e as alterações terão validade a partir de janeiro de 2015. Sancionada em 7 de agosto, a ampliação de acesso ao Simples prevê que mais de 140 atividades poderão aderir ao modelo de tributação.
O critério geral para aderir ao programa passará a ser o faturamento de empresas com até R$ 3,6 milhões por ano.
Dentre as empresas que terão direito a aderir ao Simples Nacional estão o segmento jornalístico, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros, fisioterapeutas, entre outros.
Em Manaus, instituições de ensino já promovem palestras voltadas a explicação e vantagens do programa.
A Escola Nacional de Seguros, por exemplo, já atende a demanda do mercado de corretores de seguro, uma das atividades beneficiadas, promoveu no último dia 3, uma palestra com a finalidade de esclarecer os tributos e contribuições incluídas no Simples.
Além disso, o evento abordou o que é necessário para optar e a obrigatoriedade da adesão ao projeto. O palestrante foi o especialista em direito tributário, Affonso d’Anzicourt.
Para o presidente do Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros, Capitalização, Previdência Privada e Promoção de Vendas de Planos de Saúde nos Estados do Amazonas e Roraima (Sincor-AM), Gilvandro Moura, a ampliação de acesso ao Simples foi uma luta conquistada.
Segundo ele, os corretores de seguros ficaram inseridos na Tabela das Sociedades Corretoras de Seguros, de número três, sendo que as micro e pequenas empresas desse setor, além de ter os impostos reduzidos, aumentarão o número de profissionais formalizados.
“Beneficia, pois haverá geração de novos empregos”, contou Moura.
Demandas empresariais
Conforme o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. Segundo o economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Antonio Everton Junior, “a nova lei representa importante reforma na Lei Geral das MPEs, com vista a atender inúmeras demandas empresariais, melhorar o ambiente legal para que as MPEs sejam favorecidas e ampliar seu papel estratégico na geração de emprego e renda”.
Além das diversas atividades que poderão aderir ao Simples Nacional, outro segmento que terá os serviços simplificados é o dos contabilistas.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Contabilistas do Estado do Amazonas (Sindcontab), Rita de Nazaré Melo Dias, os trabalhos dos contabilistas serão reduzidos e ficarão mais fácil, visto que todos os recolhimentos de impostos que atualmente precisam ser feitos em diversas vias diferentes serão resumidos em apenas uma via.
Segundo a regulamentação da lei do Simples Nacional, haverá também um limite extra para que as empresas de pequeno porte tenham incentivos para exportar.
Dessa forma, a empresa poderá ganhar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.
A nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação, ou seja, em 2015.
Momento histórico
Para os especialistas, o momento é histórico. Isto porque aproximadamente 450 mil micros e pequenas empresas podem comemorar a publicação da Lei Complementar (LC) nº 147, que havia sido sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto.
A nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até R$ 360 mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
A LC visa ampliar a opção desse regime de tributação a outras categorias de prestadores de serviços.
Entre os benefícios da medida está o fato de haver maior facilidade para abertura e encerramento de um negócio, diminuindo a via crucis do empresário – ainda que haja débitos, um empreendimento poderá ser fechado.
Além disso, a LC propõe a criação do cadastro nacional único: o mesmo CNPJ servirá de registro para os cadastros estaduais e municipais.
Por Silane Souza (Jornal EM TEMPO)