Alterações na Lei do Supersimples ficam para o fim de outubro
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Relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Adelmir Santana deu parecer favorável ao projeto, mas como foram acatadas emendas, houve pedido de vista, e votação ficou para o dia 28 deste mês
Dilma Tavares
Nesse intervalo haverá reuniões com autores das emendas e representantes da Receita Federal e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O objetivo é buscar acordo a respeito das emendas. A expectativa é que ainda este mês ocorra a votação no Senado e, em novembro, o PLC 128/08 seja votado na Câmara dos Deputados, onde o teve origem, e que será responsável por apreciar as emendas que porventura sejam feitas no Senado.
O projeto permite, por exemplo, a inclusão de novas categorias no Simples Nacional, sistema de tributação dessas empresas que unifica a cobrança de oito tributos (IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal, ICMS e ISS). Podem ser contempladas atividades como confecção de próteses, serviços de diagnóstico por imagem, laboratório de análises clínicas, que entram na tabela V; além de escolas de ensino médio e consertos e instalações em geral, que ficam na tabela III.
O projeto também reduz a tributação para alguns setores já incluídos no Simples Nacional, resolve problemas relativos à cobrança do ICMS, entre eles a substituição e a antecipação tributária. Além disso, dá autonomia aos estados da Federação na concessão de benefícios fiscais ao segmento e cria a Sociedade de Propósito Específico, que poderá realizar negócios de compra e venda nos mercados interno e externo.
O projeto cria ainda a figura do Microempreendedor Individual (MEI). Podem integrar o MEI empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que tenham até um empregado com salário mínimo, e que formalizem a atividade e optem pelo Simples Nacional. Eles ficarão isentos de praticamente todos os tributos incluídos no Sistema, pagando mensalmente apenas R$ 45,65 de INSS para a sua própria aposentadoria, além de R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, se for o caso.
O empreendedor que integrar o MEI fica dispensado de apresentar contabilidade e de emitir nota fiscal para o consumidor final. Precisará apenas comprovar a receita bruta com os registros de venda ou prestação de serviço. Para o senador Adelmir Santana, que também é presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae e integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, essa é a alteração "de maior alcance social" do projeto.
Emendas
Uma das emendas acatadas pelo senador Adelmir Santana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (14), estabelece que os escritórios de serviços contábeis beneficiados pelo Simples Nacional auxiliarão os integrantes do MEI na sua formalização, contribuindo também em pesquisas e orientações a serem feitas com o segmento.
Outra emenda altera a data de vigência do MEI, que passa de 1° de janeiro de 2009 para 1° de julho do mesmo ano. O argumento está baseado na necessidade de tempo para a Administração Pública promover as mudanças técnicas necessárias. Isso ocorreu com o Simples Nacional, que entrou em vigor dia 1° de julho de 2007, seis meses após os demais dispositivos da Lei Complementar 123/06 vigorarem.
Outra emenda, esta de autoria do próprio senador Adelmir Santana, permite ao Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecer período diferenciado de opção e desenquadramento no sistema de integrantes do MEI.
Adelmir Santana também acatou emendas que incluem novas categorias no Simples Nacional como provedores de acesso a redes de comunicação, representação comercial e corretagem de seguros, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, escritórios de serviços advocatícios, administração ou locação de imóveis de terceiros e agências de publicidade e assessoria de imprensa.
A avaliação de Adelmir Santana é de que essas categorias "devem ter o direito de optar pelo Simples Nacional". Ele entende que a não entrada dessas categorias "deve ser feita apenas em relação ao faturamento e não pela natureza da atividade profissional."
Serviço:
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