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Alíquotas: o próximo desafio

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Portal Fenacon

Zulmira Felicio

Recém-ingressas na Escrituração Fiscal Digital, um dos braços que compõem o Sped, as empresas optantes pelo Lucro Presumido em breve estarão às voltas com outro desafio: a unificação da cobrança do Programade Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Embora ainda não sejam conhecidos todos os detalhes técnicos dessa mudança, que deverá colocar na vida das empresas uma nova sigla, a CSR (Contribuição Sobre Receitas), já existe no mercado a incômoda sensação de que há um novo aumento da carga tributária a caminho.

O efeito gerado pela medida será trágico, na visão do empresário contábil José Maria Chapina Alcazar, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo e coordenador-geral do Conselho de Assuntos Contábeis e de Serviços da (ACSP), pois empreendimentos que atualmente pagam 3,65% de PIS/Cofins sobre o faturamento no regime de cumulatividade, veriam esse número saltar acima de 10% prevalecendo a não-cumulatividade. Dentre os maiores prejudicados com isto estariam as prestadoras de serviços. “Já vimos algo semelhante em 2007, com a criação do Simples Nacional, ou Super Simples, por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Só depois de muita luta conjunta entre entidades representativas da sociedade conseguiu-se reverter essa situação, tornando o Simples Nacional mais atraente a um maior número de segmentos”, relembra.

No caso atual, envolvendo PIS/Cofins, o que se propõe é a geração de créditos para todas as compras feitas pelas empresas e a transformação gradativa da atual alíquota de 3,65% sobre o faturamento em 9,25% sobre o valor adicionado.

O único aspecto positivo da proposta, segundo Chapina Alcazar, é o fim da insegurança jurídica em relação ao que pode ou não pode gerar crédito no âmbito do PIS/Cofins, quadro que hoje faz desses dois tributos os responsáveis pela maioria esmagadora das demandas judiciais de cunho tributário.

Para que essa realidade não perdure quando os dois tributos forem um só, ele acha fundamental a urgente mobilização dos vários segmentos produtivos para cobrar do governo o esclarecimento de muitos pontos ainda obscuros nesse projeto. “Toda simplificação é bem-vinda num País em que mais de 3,5 mil regras envolvem impostos, taxas e contribuições, não há como o setor produtivo suportar novos aumentos de uma carga tributária que já supera 36% do PIB”, arremata Chapina Alcazar.

Unificar alíquotas

“O Sped não é protagonista da unificação de alíquotas, ainda que sua abrangência e volume de informações recebidas sejam enormes. Entretanto, tem cacife para mostrar aos legisladores o caminho a trilhar na busca pelo fim da guerra fiscal entre os 27 estados”, afirma o professor e especialista no campo tributário Edgar Madruga. A análise do professor tem como foco a questão do ICMS na chamada guerra dos portos.

Coordenador do MBAem Contabilidade e Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Pós Graduação (Ipog), Madruga acredita que o Sped, em implantação gradual desde 2006, apenas aponte distorções tributárias e até dê um direcionamento às decisões fiscais. A sistemática ajudaria a viabilizar a criação de uma balança estadual, mensurando a troca de mercadorias e desaguando numa reforma tributária eficaz.

“O descontrole tributário em matéria de ICMS é total. Hoje, empresas que vendem no Brasil inteiro são obrigadas a gastar tempo e milhares de reais anualmente, em capital humano, para lidar com as mais de 40 alíquotas diferentes —variam de 4% a 30% em alguns casos—, incluindo cerca de 3,5 mil normas em constante mudança”, explica.

Se, tecnicamente, é possível acabar com a guerra fiscal com a cobrança de 100% do imposto no estado de destino da mercadoria e não mais de forma mista, politicamente as amarras ficam mais apertadas. A tributação do ICMS no destino já ocorre para os combustíveis, por que não levar esta mecânica a todas as mercadorias?

“A unificação das alíquotas do ICMS e sua tributação no destino devem ser resolvidas rapidamente, pois mais alguns anos deste estrangulamento tributário podem tornar insustentável a já precária relação política e fiscal entre os estados, algo que nem a melhor das diplomacias poderá equalizar”, pondera o professor Edgar Madruga.

Fonte: DCI – SP