Alíquota do Simples sobe 77% com MP
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Entidades se reúnem hoje para mudar texto na conversão em lei
Felipe Frisch De São Paulo
Uma empresa inscrita no Simples que tinha faturamento anual de R$ 500 mil em 1997 e manteve essa média apenas corrigida pela inflação hoje paga 76,73% a mais de impostos – o mesmo percentual acumulado pelo IGP-DI no período. Esse foi o real e imediato efeito da Medida Provisória (MP) nº 275, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. A MP ampliou o número e o tamanho das alíquotas de recolhimento do sistema das pequenas e microempresas, acompanhando os efeitos da Lei nº 11.116, na qual foi convertida a “MP do Bem”, e que elevou de R$ 120 mil para R$ 240 mil o teto de faturamento para as microempresas se inscreverem no Simples e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para as empresas de pequeno porte fazerem o mesmo.
Na prática o que houve, segundo o tributarista, foi um aumento da carga tributária, já que, para as novas faixas a serem atendidas pelo benefício a partir desse ano, foram criadas também novas alíquotas, mais elevadas, desconsiderando a inflação da época. Ou seja, a alíquota de até 8,6% para as empresas comerciais foi mantida apenas para empresas com faturamento até R$ 1,2 milhão. Para as que faturam os R$ 2,4 milhões do esperado ajuste, a alíquota é de 12,6%. Em alguns casos, a nova alíquota chega a 18,9%, fazendo valer a pena recolher impostos pelo lucro presumido e não pelo Simples, criado para reduzir custos.
Para ser considerado efetivamente um aumento da base das empresas que poderiam aderir ao Simples, o teto deveria ter sido ampliado para R$ 2,663 milhões em janeiro, e sem correção das alíquotas, diz o assessor jurídico da presidência do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Constantino de Bastos Júnior. Segundo ele, o reajuste apenas das faixas pelo IGP-DI está previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa – a Lei nº 9.841, de 1999.
Amaral, do IBPT, lembra que 93% da arrecadação federal está concentrada em 175 mil empresas de grande e médio porte. Ele questiona a relação entre o custo da medida para as empresas e o seu benefício para os cofres públicos, já que as 3,5 milhões de empresas inscritas no Simples – de um universo de 5,2 milhões de pequenas e micro – representam apenas 1,24% do que arrecadam Receita Federal e INSS.
O Sescon-SP, o IBPT e outras organizações civis se reúnem hoje às 10h30 na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para discutir estratégias para corrigir os considerados desvios quando a MP for levada para conversão em lei no Congresso Nacional.