Agora mais simples
Publicado em:
Valmir de Brito
As empresas optantes do Simples Nacional estavam com dificuldade na hora de vender os seus produtos, uma vez que a lei que regulamentou o sistema vetou a compensação dos créditos de tributos e contribuições pelo adquirente.
No mercado, as empresas que adquirem bens e serviços de empresas do Simples Nacional regidas pela não-cumulatividade do recolhimento de PIS e Cofins, exigiam no momento da negociação descontos para compensar tais perdas e os micro e pequenos empresários tinham de fazer verdadeiras manobras para suas vendas, uma vez que, não existindo o direito dos créditos, os clientes passaram a procurar outros fornecedores.
Com o clamor de tantos empresários, que já tinham suas margens de lucro muito pequenas e se viram sem condições de continuar suas atividades, o mercado começou a cogitar dispensa de funcionário e diminuição da produção. Alguém consciente no governo notou a realidade da categoria que movimenta parcela significativa da economia do País e que neste momento está vivendo sufocado para saldar os seus compromissos, por ter uma margem de lucro tão pequena.
Essa categoria, que nos últimos tempos é responsável por grande número de empregos e movimenta grande soma dentro da economia, vem sofrendo muito com o aumento da carga tributária, e técnicos do governo pregam a todo momento benefícios que não saem do papel.
A partir da publicação do Ato Declaratório Interpretativo o governo volta atrás e dá o direito ao crédito do PIS e Cofins à categoria, que toma fôlego mudando o desempenho em suas negociações.
Vale lembrar que os créditos devem ser tomados retroativamente (momento da opção em julho), uma vez que em momento algum a legislação manifestou-se com clareza à respeito da revogação deste direito existente no passado e a decisão tomada foi através de ADI que tem efeito ex tunc . Uma vez tratando-se de um Ato Interpretativo, não houve qualquer modificação ao pleito legal, dando o direito ao contribuinte desde o momento das vendas ocorridas a partir da opção.
Quanto às empresas que efetuaram as compras com o desconto acordado entre as partes, e estas passam a ter o crédito e duplicam os benefícios, neste momento deve-se usar o bom senso e nas próximas compras melhorar a lucratividade do fornecedor.
Valmir de Brito é consultor do Centro de Orientação Fiscal – Cenofisco