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Adesão ao Super Simples supera expectativa

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A adesão ao Super Simples ficou acima das expectativas do governo federal. A inclusão de outros setores no novo regime tributário simplificado e o aumento do limite são os fatores que explicam essa adesão maior do que a esperada, segundo avaliação do secretário-executivo do comitê gestor do Simples, Silas Santiago. "Foi uma surpresa agradável para o governo federal porque esperávamos menos. Isso significa confiança do empresariado no novo regime de tributação", afirmou.

Até a manhã de ontem, 2,799 milhões de empresas já haviam solicitado adesão ao Super Simples. O volume, segundo Santiago, está bem acima da expectativa, que era de 1,9 milhão de empresas. Do total registrado até o momento, 1,337 milhão migrou automaticamente do antigo Simples Federal para o atual sistema.
A Receita Federal esperava uma adesão menor, já que em junho apenas 1,55 milhão de micro e pequenas empresas que faziam parte do Simples antigo, que vigorou até junho, pagava regularmente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ao todo, 2,56 milhões entregaram declarações de micro e pequena empresa neste ano. Podem fazer parte do Super Simples as empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões – o teto para o Simples antigo era de R$ 1,2 milhão. Além disso, foram incluídos no novo regime estabelecimentos que não podiam fazer parte do antigo Simples, como academias de ginástica e escolas de língua.
O novo regime aceitaria novas adesões só até ontem, mas o prazo para a adesão foi prorrogado para o dia 15 de agosto. Também foram prorrogadas as datas finais do cancelamento da migração automática e da adesão ao parcelamento especial de débitos tributários. Ainda foi aberto um prazo para a empresa que pediu a adesão, mas quer desistir. "Fizemos a prorrogação devido a problemas operacionais, o fluxo muito grande de atendimento na Receita Federal e também por causa dos pedidos de alguns estados", justificou Santiago. Com isso, Santiago acredita que um número ainda maior de empresas possa fazer parte do novo regime.
A adesão ao Super Simples, o cancelamento da migração automática e o pedido de parcelamento especial em até 120 meses podem ser feitos na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Esse sistema simplificado é composto por seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS). As alíquotas variam de 4% a 17,42%. O Simples antigo englobava apenas os impostos e contribuições da União.
O secretário recomenda o Simples Nacional aos setores do comércio e da indústria enquadrados como micro ou pequenas empresas, ou seja, que tenham faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. Embora haja uma queixa de que, com a nova Lei da Micro e Pequena Empresa, o comércio deixa de receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o secretário acredita que, ainda assim, o sistema simplificado é mais vantajoso.
Para o setor de serviços, é preciso fazer os cálculos para decidir a melhor forma de tributação, pois a alíquota do Simples poderá ficar maior do que o recolhimento convencional. Santiago explicou que a lei estabelece que a maior parte das prestadoras de serviços tem que pagar a Previdência fora e não dentro do Simples Nacional. "Além disso, existe uma onerosidade maior para a empresa cuja folha não atinge 40% do faturamento. Tem um adicional nas alíquotas", acrescentou. Por isso, ele recomenda ao contador da empresa que utilize o programa de cálculo do imposto, que deve ser liberado hoje no site da Receita, para escolher a melhor opção. A impressão da guia de pagamento poderá ser feita a partir de segunda-feira.