Ação pede fim do teto para educação no IR em todo País
Publicado em:
O Ministério Público Federal de São Paulo entrou com ação civil pública para derrubar o limite de R$ 2.592,29 para despesas com educação. O Ceará aguarda julgamento de um recurso para suspender a liminar que impede abatimento dos gastos com instrução
Sandra Nagano
da Redação
À véspera do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar que solicita para todo o País o fim do limite estabelecido por lei de R$ 2.592,29 para dedução de despesas com instrução e a inclusão dos gastos com aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular entre os itens dedutíveis. A medida visaria o exercício atual de 2009.
Como a ação deve ser julgada após o prazo final de entrega da declaração, a autora da ação, a procuradora da República de São Paulo, Zélia Luiza Pierdoná, já solicita à Receita Federal o cálculo de restituição das despesas com instrução declaradas ao Fisco neste ano, que ultrapassaram o teto atual estabelecido.
“Ajuizar a ação já na reta final do prazo de entrega da declaração foi proposital. Foi a forma encontrada para não expor o contribuinte a problemas futuros e para que eles prestem contas ao Fisco até a data final estabelecida, sem ficar à espera de um resultado de liminar”, afirma Pierdoná.
Ela explica que hoje o contribuinte já informa no programa de declaração do IRPF todos os gastos com educação pessoal e de dependentes, portanto, bastaria à Receita proceder o recálculo e restituir ou cobrar o imposto na forma prevista em uma eventual decisão judicial favorável ao MPF-SP.
O argumento da procuradora seria de que o limite é inconstitucional e deve ser afastado por distorcer a real capacidade contributiva de quem paga o imposto de renda, uma vez que os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza; por criar desigualdade entre diferentes pessoas físicas e entre pessoas físicas e jurídicas; e, por desrespeitar o direito básico à Educação.
Ceará
A votação do recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a liminar que impediu a dedução ilimitada dos gastos em educação no Imposto de Renda (IR) no Ceará não ocorreu ontem no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, como estava previsto.
Ela saiu da pauta do pleno pelo fato da Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará ter pedido vista do processo, na última sexta-feira. Ainda não previsão de quando o recurso será apreciado pelo TRF. Em 13 de março, a Justiça Federal intimou a Receita a cumprir a decisão judicial, na qual permitia os contribuintes cearenses a abater as despesas com educação. Sete dias depois, a Fazenda Nacional entrou com pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos da sentença, acatado pela desembargadora Margarida Cantarelli da TRF 5ª Região.
CRONOLOGIA DO CASO NO CEARÁ
1997 – O MPF no Ceará, através do procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, ingressa Ação Civil Pública na 7ª Vara da Justiça Federal no Estado contra o limite para a dedução em gastos com educação no IR dos cearenses. No ano seguinte, é dado ganho de causa ao Ministério Público.
2008 – Depois de 10 anos da decisão, a ação transita em julgado (não cabe mais recurso)
12/3/2009 – O MPF-CE envia requerimento à Justiça Federal pedindo o cumprimento da sentença. Entre as medidas requeridas está a adaptação do programa do IR para declaração ilimitada de gastos com educação e a prorrogação do prazo de entrega da mesma para 30 dias.
17/3/2009 – O juiz interino da 7ª Vara da Justiça Federal, Leopoldo Fontenele Teixeira, acata integralmente o requerimento do MPF-CE e intima a Receita a cumprir a decisão, no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia
20/3/2009 – O TRF 5ª Região concede antecipação de tutela na Ação Rescisória ingressada pela Procuradoria Regional da Fazenada Nacional. Os efeitos da decisão ficam suspensas até que se julgue a nova ação
06/04/2009 – O Ministério Público Federal, representado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região em Recife, recorre da decisão