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A corrida ao conhecimento das normas internacionais

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Em dezembro do ano passado o Brasil deu um passo, esperado havia anos, que já está provocando nova correria rumo ao conhecimento entre os contabilistas: editou a lei 11.638, que altera a legislação das sociedades por ações. O principal objetivo do texto legal é atualizar as regras societárias brasileiras para possibilitar sua convergência com as normas contábeis internacionais, as IFRS (International Financial Reporting Standards), escritas e editadas pelo Iasb, organismo constituído por representantes de vários países, inclusive do Brasil.

Até agora, as companhias verde-amarelas tinham de elaborar demonstrações financeiras de acordo com os padrões contábeis do País e, adicionalmente, conforme seu perfil, com os internacionais e ainda os adotados pelos EUA (Gaap ou Generally Accepted Accounting Principles).

Dependendo da empresa, era preciso, portanto, produzir e publicar até três diferentes e complexas versões de seu desempenho. A Companhia Brasileira de Distribuição, por exemplo, enquadra-se nesse grupo, como lembra Ricardo Julio Rodil, da auditoria contábil Nexia Villas Rodil. Brasileira, com papéis negociados nas bolsas dos EUA e com sócio francês, a holding do Grupo Pão de Açúcar tinha de falar as três línguas para contemplar a todos esses públicos.

A 11.638, em vigor já este ano, traz ainda outras alterações às sociedades por ações, aplica-se a todas as sociedades anônimas e obriga as companhias consideradas de grande porte (com ativo total maior que R$ 240 milhões ou faturamento bruto anual superior a R$ 300 milhões), que seriam em torno de 400 a 500 no Brasil, a também divulgar demonstrações financeiras. E ainda dá às empresas de capital fechado a opção de observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para as de capital aberto.

Bem antes da edição da lei – e no compasso acelerado da globalização – empresas, contabilistas e auditores de grandes escritórios já debruçavam sobre o calhamaço de milhares de páginas escritas em inglês (e até hoje sem tradução para o português) das IFRS e das normas concebidas para auditá-las, as ISA (International Standards on Auditing).

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central já haviam estipulado 2010 como prazo para as sociedades anônimas e instituições financeiras apresentarem suas demonstrações segundo os padrões contábeis internacionais. Ao mesmo tempo, as cerca de 40 empresas e bancos nacionais com atuação no Exterior, as subsidiárias brasileiras de grupos estrangeiros e as companhias listadas no Mercado Novo da Bovespa já vinham seguindo tais normas e/ou as americanas Gaap.

A lei 11.638 referendou a responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de determinar ou estabelecer práticas contábeis em consonância com as normas internacionais. O órgão agora deve complementar a emissão de novas normas para que a convergência possa se efetivar a partir de 2009 e seja expressa nas demonstrações financeiras publicadas já em 2010, segundo Fábio Cajazeira, sócio especializado em normas internacionais da PricewaterhouseCoopers.

Mas as empresas em geral não estão bem preparadas para atender a CVM. Na opinião de Guy Almeida Andrade, da Magalhães Andrade Auditores Independentes e membro do Ifac (organismo internacional responsável pela elaboração das ISA, as regras de auditoria internacionais), até cerca de dois anos atrás, os grandes escritórios de consultoria e auditoria contábil treinavam seus funcionários especialmente para aplicar as normas dos EUA. Ainda assim, acredita ele, esses escritórios são os mais preparados para dominar as IRFS. “Até agora, a busca de conhecimento nesse campo refletiu iniciativas de empresas. Mas as universidades precisam começar a ensinar de fato essa matéria, o que vai exigir uma reforma nos currículos. E as entidades profissionais e de classe têm de passar a oferecer cursos, e não palestras sobre contabilidade internacional”.

“A demanda por profissionais com esses conhecimentos será muito forte”, diz Rodil, cuja clientela é formada principalmente por pequenas e médias empresas. “Estamos migrando para a convergência há dois anos”.

Negócios facilitados

A lei 11.638 estava tramitando havia sete anos e moderniza as normas brasileiras aplicáveis à elaboração de demonstrações financeiras. Ao refletirem com mais precisão e transparência a realidade das empresas para o mercado, as novas regras legais deverão aumentar o apetite de investidores locais e internacionais pelas companhias brasileiras e facilitar negociações de fusões e aquisições.

A lei introduziu normas que privilegiam o valor de mercado das companhias em seus balanços, os quais, nos últimos trinta anos, registravam os valores dos ativos e passivos da época de sua aquisição – ou seja, defasados. Agora também é obrigatório às empresas de capital aberto divulgar, além de balanços, demonstrações de fluxo de caixa e de valor adicionado (da riqueza gerada). E ainda tornou possível, para todas as companhias submetidas à legislação das sociedades anônimas, declarar bens “intangíveis”, como marcas e patentes e direitos autorais.

Na opinião de Fábio Cajazeira, como a lei traz mudanças na forma de contabilizar o lucro das empresas, influenciará até mesmo a remuneração dos acionistas. E a diferença pode ser de bilhões, tanto para cima quanto para baixo, como ilustra a experiência do mercado europeu, onde as empresas aplicam as IFRS desde 2001. No Brasil, a convergência apenas começou e deve levar alguns anos para se consolidar.

(CD)

O que mudou

Principais alterações promovidas pela lei 11.638

• Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos por Demonstração dos Fluxos de Caixa;

• Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado;

• Possibilidade de escrituração das transações para atender à legislação tributária e, na seqüência, aos ajustes necessários para adaptação às práticas contábeis;

• Criação de novos subgrupos de contas: intangível e de ajustes de avaliação patrimonial, no patrimônio líquido;

• Obrigatoriedade de análise periódica da capacidade de recuperação dos valores dos ativos;

• Doações e subvenções para investimento passam a ser registradas no resultado do exercício;

• Saldos de reservas de reavaliação deverão ser mantidos até sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que a lei entrar em vigor;

• Obrigatoriedade de sociedades de grande porte serem auditadas por auditores independentes;

• Registro, no ativo imobilizado, dos bens decorrentes de operações que signifiquem benefícios, riscos e controles desses bens.