Os resultados do quarto trimestre das companhias abertas mal começaram a ser divulgados e já são alvo de análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo da autarquia é ver como as empresas estão tratando a comunicação sobre os impactos da nova legislação contábil, cuja adoção estreia no balanço acumulado de 2008.
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Leo Pinheiro / Valor
Eliseu Martins, da CVM: “há risco de informação potencialmente enganosa”
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Embora o resultado anual tenha que obrigatoriamente estar de acordo com a Lei 11.638, a divulgação dos dados do quarto trimestre está num vazio regulatório. Como período isolado, ele não existe para a CVM. Em tese, as empresas estariam livres para apresentar esses dados da forma que entendem melhor: ajustados à nova lei contábil ou não.
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Com isso, o mercado vive o risco de reagir, sem saber, a números que não são comparáveis com os trimestres anteriores, em função do processo de adaptação das empresas às novas regras. É isso que a CVM quer averiguar se está acontecendo.
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Embora os dados anuais tenham que seguir a nova lei, não está claro como as empresas estão relatando os três últimos meses. E os investidores e analistas acompanham os números trimestralmente. Não houve orientação específica da autarquia sobre como conduzir esse período.
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Os 14 temas novos regulamentados pela CVM e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para adoção da nova lei , estreiam agora no balanço anual de 2008. Mas, até então, os resultados trimestrais das empresas não precisaram ser adaptados e foram divulgados, ao longo do ano, de acordo com as regras antigas.
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Para evitar confusão agora, Eliseu Martins, diretor da CVM, afirmou em entrevista ao Valor que as companhias, diante da situação deste ano, devem apresentar o quarto trimestre de ambas as formas – lei nova e antiga – para que os investidores possam ter clareza dos impactos ocorridos. “Caso contrário, há risco de informação potencialmente enganosa.”
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Ele explicou ainda que as informações devem estar claras no documento de apresentação dos número do quarto trimestre. Como não existe na regra da CVM, o período não tem as peças que normalmente constam do resultado, como nota explicativa e parecer do auditor. Esses documentos referentes ao mês de dezembro estão anexados ao balanço anual. Daí a importância, segundo Martins, de as companhias colocarem essas explicações sobre os ajustes na principal apresentação ao mercado.
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A CVM regula apenas os balanços do primeiro ao terceiro trimestre e a divulgação anual, a mais importante e completa de todas. Como a nova lei foi aprovada de sopetão, no fim de 2007, a autarquia permitiu que as companhias adotassem o novo regime apenas no balanço anual de 2008 e não nos trimestrais – até mesmo para que houvesse tempo de emitir as regras necessárias ao longo do ano.
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A Localiza é um exemplo vivo da temporada confusa. A companhia produziu o balanço de 2008 conforme à nova lei. Por conta disso, apresentou o quarto trimestre também de acordo com as novas regras, mas não ajustou os trimestres anteriores. Logo, os dados de outubro a dezembro não oferecem comparação.
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A companhia, no entanto, entende que as diferenças são pequenas e, portanto, a avaliação não perde qualidade. “Como muitas determinações da CVM foram divulgadas no fim do ano passado, só ajustamos o quarto trimestre. Mas as diferenças são muito pequenas, de forma que os trimestres podem ser comparados”, afirmou Roberto Mendes, diretor de finanças e relações com investidores da empresa.
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Normalmente, não há problema na ausência de regras para o último trimestre. O desempenho desse intervalo é simplesmente resultado da subtração dos dados acumulados até setembro do total anual. Só que com a adoção da nova legislação no anual, não funciona assim dessa vez. O resultado anual não é a soma dos trimestres, pois as regras são diferentes.
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Antonio Castro, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), disse que não houve nenhuma recomendação formal da organização às empresas sobre o balanço do quarto trimestre. “Nós não temos recomendação porque não sabemos quem está fazendo o que.” Diante desse cenário, Castro acredita que o melhor a fazer é o analista ou o investidor entrar em contato com a empresa para entender melhor o que está sendo feito.
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Essa temporada de balanços está particularmente desafiadora, para companhias e auditores. São 14 novas regras a serem adotadas. Não por acaso, a divulgação dos dados só aqueceu com o mês de fevereiro já avançado. A maior parte das empresas está precisando de mais tempo para apurar e apresentar os dados conforme o novo padrão. Até o momento, apenas 42 empresas enviaram à CVM as demonstrações anuais completas – aproximadamente 10% da base de companhias abertas. (Colaborou Roberta Campassi)
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