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TIPO DE CONTEÚDO DO CÓDIGO CIVIL

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O legislador ao definir o conteúdo do novo Código Civil, como regra, procurou manter aquilo que já estava previsto no código de 1916 e que ainda atende aos requisitos da atualidade.

Sabiamente, não foram inseridas matérias cujo entendimento e aceitação da sociedade ainda encontra-se em fase de ajustes e mudanças constantes.

As matérias reguladas pelo código, embora seus conteúdos estejam atualizados para os dias presentes, abordam temas já consolidados, sedimentados no meio jurídico nacional. Não constam, por exemplo, matérias como clonagem humana e negócio eletrônico, cuja regulamentação está apenas iniciando, haja vista tratar-se de assunto novo, portanto sujeito a rápidas mudanças, o que tornaria o código civil instável se nele fossem inseridas.

Fonte: Portal da Classe Contábil