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RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA, LIVROS DO CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO COMERCIAL

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Quais as responsabilidades a que está sujeita a pessoa jurídica em decorrência dos atos praticados pelos seus agentes? Fundamente.

Resposta:

A pessoa jurídica de direito privado, uma vez constituída, passa a ter autonomia patrimonial, podendo assumir direitos e obrigações. A sua administração é exercida por pessoas naturais nomeadas ou eleitas para tal finalidade. A pessoa jurídica responde pelos atos praticados pelos seus gestores, desde que exercidos e efetivamente praticados nos limites de seus poderes previstos no ato constitutivo, sem prejuízo de eventuais ações regressivas contra os abusos praticados pelos seus administradores. São pessoas jurídicas de direito privado, segundo o artigo 44 do Código Civil: I – as associações; II – as sociedades; III – as fundações; IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos.

Quanto às pessoas jurídicas de direito público interno, essas são civilmente responsáveis pelos atos praticados por seus agentes, que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. De acordo com o artigo 41 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno: I – a União; II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III – os Municípios; IV – as autarquias; V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Qual a parte relativa ao Código Comercial que foi revogada pelo Código Civil?

Resposta:

Embora o Código Civil tenha acolhido o Direito de Empresa (Livro II da Parte Especial, artigos 966 a 1.195), o Código Comercial continua em vigor. Porém, sua parte mais expressiva, a Parte Primeira que trata das sociedades comerciais e outras matérias afins, foi revogada pelo Código Civil.

Código Civil
Art. 2.045. Revogam-se a Lei n.º 3.071, de 1.º de janeiro de 1916 – Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n.º 556, de 25 de junho de 1850.

Qual é a divisão do Código Civil em vigor e qual dentre os seus livros não estava presente no Código Civil anterior?

Resposta:

O Código Civil por tratar dos mais variados assuntos, foi divido em duas grandes partes, que tiveram subdivisões em livros específicos, de modo a facilitar o entendimento e o estudo das matérias afins. Sua divisão foi efetivada da seguinte forma:

PARTE GERAL (Livro I – Das Pessoas; Livro II – Dos Bens; Livro III – Dos Fatos Jurídicos);

PARTE ESPECIAL (Livro I – Do Direito das Obrigações; Livro II – Do Direito de Empresa; Livro III – Do Direito das Coisas; Livro IV – Do Direito de Família; e Livro V – Do Direito das Sucessões).
A grande novidade do Código Civil atual foi a inclusão do Livro II – Do Direito de Empresa, na Parte Especial, o que não constava no código anterior.

Fonte: Portal da Classe Contábil