ASPECTOS GERAIS SOBRE A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
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A escrituração contábil nas empresas, em sentido amplo, é o processo de registro das operações envolvendo recursos financeiros, bens, direitos e obrigações. É materializada através da execução dos serviços de escrituração de todos os livros e produção dos demonstrativos e relatórios contábeis vinculados à movimentação financeira no campo fiscal e contábil, em todas as modalidades específicas, conhecidas por denominações que informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade bancária, contabilidade comercial, contabilidade industrial, contabilidade da construção civil, imobiliária, contabilidade de seguros, contabilidade hospitalar, contabilidade de serviços, contabilidade pública, contabilidade rural, contabilidade das entidades sem fins lucrativos, contabilidade de transportes, dentre outras, constituindo-se em um direito e ao mesmo tempo uma obrigação dos contabilistas, não importando o porte ou regime de tributação da empresa ou entidade.
Embora o principal livro contábil seja o Livro Diário, a escrituração contábil não se restringe somente ao registro das operações neste livro, estendendo-se também à escrituração dos demais livros obrigatórios, bem como de todos aqueles necessários no conjunto da organização da contabilidade da empresa, incluindo também levantamento dos respectivos balanços e demonstrações correspondentes.
Nesta linha, o Decreto-Lei 9.295/46, que regulamentou a profissão contábil no Brasil, estabelece em seu artigo 25 que são considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica, conferida por lei aos profissionais de contabilidade.
Assim sendo, a escrituração de todos os livros, inclusive para as microempresas, empresas tributadas pelo Simples ou Lucro Presumido, são considerados trabalhos técnicos de contabilidade, tarefa esta, portanto, prerrogativa exclusiva de contabilistas legalmente habilitados.
De forma equivocada, sabemos que muitos profissionais e empresários argumentam a não obrigatoriedade da escrituração contábil, tendo em vista que para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas tributadas pelo Simples e Lucro Presumido, estão dispensadas da escrituração contábil completa, perante a legislação do Imposto de Renda.
Infelizmente, existe no meio profissional e empresarial e até mesmo em alguns casos no meio acadêmico, a falsa idéia de que a Contabilidade para ser elaborada deve seguir como parâmetro a legislação do Imposto de Renda. Isto é um enorme equívoco.
A Contabilidade é um dos elementos mais importantes para a gestão e deve ser feita para atender aos interesses da empresa e demais usuários no que se refere às informações nela contidas, em especial para a tomada de decisões. As conveniências do fisco no campo da arrecadação de tributos, como imposto de renda e contribuições federais, deverão ser atendidas através de outros elementos, tais como, livros fiscais e de ajustes nos resultados, quando for o caso, a exemplo dos ajustes que são feitos no Livro de Apuração do Lucro Real. Aliás, sobre o nome deste livro, a meu ver é inadequado, pois deveria ser chamado de Livro de Apuração do Lucro Tributável, pois lucro real é o efetivo que está na contabilidade, sem ajustes.
Como fonte de informações fiscais e gerenciais, ainda não existe um sistema de registro, controle e análise patrimonial para a gestão das empresas e entidades que seja mais eficiente do que a contabilidade, tanto no passado, quanto nos dias atuais em que o avanço da informática veio contribuir com a agilidade dos processos de controles. Para muitos, o surgimento e a evolução da informática poderia substituir a contabilidade. Os fatos mostram exatamente o inverso.
A informática, no que tange à sua vinculação com a contabilidade, hoje é vista e usada como uma vigorosa ferramenta de trabalho utilizada pelos contabilistas. Assim, com seu auxílio, a profissão contábil ganhou um grande aliado que contribui de forma decisiva, agilizando o tratamento dos dados contábeis, transformando-os em importantes e tempestivas informações para a tomada de decisões, tanto no campo fisco-tributário, quanto para os demais usuários, a exemplo dos administradores, sócios, acionistas, funcionários, fornecedores, instituições financeiras, conselhos profissionais, órgãos de estatística, dentre outros.
Ressaltamos um fato de extrema importância para as empresas e demais entidades sobre a manutenção da contabilidade, é que os livros e fichas de escrituração da empresa, quando elaborados com observância das formalidades legais, podem se constituir em provas em juízo ou fora dele, a favor do empresário ou da sociedade empresária.
Além do mais, no campo das determinações legais, além das normas que regem a profissão contábil, temos também uma farta legislação que obriga todas as empresas a elaboração da contabilidade, tais como, Código Civil, Lei das Falências, legislação previdenciária, dentre outras.
Fonte: Portal da Classe Contábil