ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
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O arrendamento mercantil, também conhecido por leasing, é uma modalidade de negócio em que uma instituição financeira (arrendadora) adquire um bem, normalmente equipamento, veículo ou máquina, para atender a um empresário ou sociedade empresária, em que a empresa (arrendatária) paga à instituição financeira um aluguel pelo uso desse bem, por um tempo que dê para resgatar o investimento, podendo após decorrido o prazo contratual, devolvê-lo, continuar a locação mediante novas condições ou ainda adquiri-lo. Em síntese, é uma locação com opção de compra e venda.
O arrendamento mercantil é regulamentado pela Lei n. 6.099, de 12/09/1974, que dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras Providências e pela Resolução n. 2.309, de 28/08/1996, que disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil.
Fonte: Portal da Classe Contábil