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O Que é o SPED?

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Nivaldo Cleto
Contador; Sócio da Clássico Consultoria, Auditoria e Tecnologia Contábil; Coordenador do Projeto Nova Identidade do Profissional Contábil pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC; Vogal da Jucesp – Representando a União; Conselheiro do Comitê Gestor da Internet do Brasil – CGIbr

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED é um projeto implantado através de um acordo nacional das autoridades tributárias, visando integrar os dados dos contribuintes aos fiscos municipais, estaduais e federal, mediante o compartilhamento das informações contábeis e fiscais.

Através desse processo haverá uma sensível melhora do controle tributário, pelo cruzamento de dados contábeis e fiscais com a auditoria eletrônica, eliminando informações redundantes dos contribuintes às autoridades tributárias.

O SPED é dividido em três grandes subgrupos: SPED Contábil, SPED Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica.

I – SPED Contábil

O SPED Contábil foi regulamentado através da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 – que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD); estabelece a sua obrigatoriedade e aprova o Manual de Orientação do Leiaute para geração de arquivos.

A partir da escrituração contábil de janeiro de 2008, as empresas sujeitas ao acompanhamento tributário diferenciado, de acordo com as Portarias RFB nºs 11.211 e 11.213, deverão elaborar o Livro Diário na forma digital, denominado ECD – Escrituração Contábil Digital, nos termos estabelecidos na referida Instrução Normativa.

Essas empresas diferenciadas estão recebendo uma Notificação das Delegacias da Receita Federal informando sobre o programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado, informando sobre a entrega obrigatória da Escrituração Contábil Digital a partir de janeiro de 2008.

Em breve, será disponibilizado um programa pela Receita Federal (PVA-ECD – Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital), que fará a importação dos arquivos eletrônicos referentes aos lançamentos contábeis das empresas, validando através do leiaute, previsto no Manual de Orientação, anexo à IN 787. Em seguida o contador e o responsável legal assinam, eletronicamente, com a Certificação Digital.

Depois de assinado pelas partes, o arquivo (ECD) Escrituração Contábil Digital – que nada mais é do que o Livro Diário em papel, na forma eletrônica – será enviado juntamente com o requerimento de registro na Junta Comercial ao Ambiente Nacional do SPED, gerenciado pela RFB. Paralelamente, a empresa recolhe os emolumentos para registro da ECD nas Juntas Comerciais.

Através de um link dedicado ou aplicativo Web entre o SPED e as Juntas Comerciais será feito o controle de registro dos livros diários, isto é, da ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL.

As Juntas Comerciais acessam os dados da ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (antigo Livro Diário) e o seu conteúdo para constatar se as formalidades legais foram cumpridas, são elas: termo de abertura, termo de encerramento, assinatura do representante legal e do contabilista. Depois de validado pela Junta Comercial, será atribuído o número de registro do Livro, que será acessado via web pelo empresário interessado. Pronto! O Livro Diário Eletrônico ou a ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL está registrado(a) e armazenado(a) no Ambiente Nacional SPED para que as autoridades tributárias, como a Receita Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda, Secretarias Municipais de Finanças, Ministério do Trabalho, Banco Central do Brasil acessem, a partir de um procedimento fiscal determinado na legislação.

Portanto, ao invés da fiscalização emitir a intimação para a empresa apresentar os Livros Diários em papel, a intimação será apenas para informar que o livro diário ou a ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL, daquele ano calendário, será acessado junto ao Ambiente Nacional SPED, dentro do previsto na legislação, respeitando o sigilo fiscal.

No mês de junho de 2009, ocasião em que as empresas deverão entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, será também o prazo para entregar a ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL do ano base 2008 – empresas de grande porte, sob pena de sofrerem uma multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso (artigo 10º da IN RFB 787/2007).

Fiquem atentos, pois a partir de janeiro de 2009, todas as empresas enquadradas no Lucro Real, independente do faturamento, deverão elaborar a ECD – Escrituração Contábil Digital para entrega no mês de junho de 2010.

É facultada a todas as empresas a adesão imediata à Escrituração Contábil Digital -ECD, independente do Regime de Tributação.

II – SPED FISCAL – Escrituração Fiscal Digital

O SPED Fiscal – EFD foi instituído através da CONVÊNIO ICMS 143, de 15/12/2006, estabelecendo a sua obrigatoriedade e aprova o Manual de Orientação do Leiaute para geração de arquivos.

Os arquivos textos gerados pelos contribuintes, relativos aos livros fiscais de entradas, de saídas, apuração do ICMS, IPI e Inventário, obedecendo um leiaute unificado, serão importados e validados através de um aplicativo fornecido pelo SPED-EFD (aplicativo multiplataforma – independente do sistema operacional por ora chamado de PVA-EFD – Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital).

Da mesma forma que o SPED Contábil, o validador deverá ser único (padronizado), contendo as mesmas regras a nível nacional, o que não impedirá que os fiscos façam outras verificações posteriores para auditoria ou até exigir a substituição das escriturações.

A Escrituração Fiscal Digital será de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI , a partir de janeiro de 2009.

O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal. A Legislação do Simples Nacional excetua os contribuintes enquadrados nesse Regime da entrega da EFD.

Após a validação através do programa PVA-EFD em fase de publicação, os arquivos serão assinados pelo representante legal de pessoa jurídica ou do seu procurador, com a Certificação Digital e-PJ ou e-CNPJ, em seguida serão enviados para o SPED ambiente nacional.

Quando o sistema entrar em prática, significará o fim dos livros fiscais do ICMS e IPI em papel.

III – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

O projeto que mais evoluiu no SPED foi o da Nota Fiscal Eletrônica, que está funcionando desde novembro de 2006. Trata-se de um modelo nacional de nota fiscal eletrônica que serve para transporte de mercadorias, através de um sistema integrado entre as empresas e os fiscos estaduais e federais.

No momento que este artigo estava sendo escrito, os estados da BA, ES, GO, MA, MS, MG, SC, RS, SP e SE já haviam emitido 3.2 milhões de notas fiscais eletrônicas.

Há uma confusão generalizada sobre a Nota Fiscal Eletrônica do SPED, pois a NF-e vinculada ao SPED é apenas a Nota Fiscal de circulação de mercadorias, independente das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços da Prefeitura de São Paulo e da Nota Fiscal Paulista.

Para maiores detalhes sobre esse projeto vocês podem acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, endereço: www.nfe.fazenda.org.br

As autoridades tributárias estão firmando acordos para integrar em breve as informações das NF-e de Serviços e o SPED NF-e.

Os Contadores Terão que Abandonar os seus Sistemas de Escrituração Fiscal e Contábil e Serão Obrigados a Utilizar o SPED, ou esses Sistemas Terão que Passar a Exportar um Arquivo Padrão para ser Validado pelo SPED?

Os sistemas de escrituração tanto fiscal como contábil continuam os mesmos, apenas ao invés de imprimir os arquivos eletrônicos nos papéis (livros fiscais e contábeis) esses arquivos serão exportados, num leiaute definido pela regulamentação, para os programas validadores ECD e EFD.

Feita a importação pelos programas, após assinado com os e-CPFs dos responsáveis, serão enviados para o ambiente SPED.

Com o SPED, os Livros Contábeis e Fiscais Passarão a ser Eletrônicos? Como será o Processo de Autenticação Desses Livros pelas Juntas Comerciais e pelos Registros Civis de Pessoas Jurídicas?

A regulamentação da IN sobre o SPED Contábil está bem clara quanto ao Registro nas Juntas Comerciais, já quanto aos livros gerados pelo Sped Fiscal, não há mais motivos para o Registro nas Juntas Comerciais, pois a assinatura digital, a validação e envio para o ambiente Sped, substituem essa exigência, a qual já foi abolida por muito estados.

Como está o Interesse pela Nova Tecnologia, há Aceitação em Massa ou Algumas Empresas Ainda se Mostram Resistentes e Por Quê?

Para as grandes empresas, que dispõem de departamentos de tecnologia de ponta ou têm recursos suficientes para contratar os grandes especialistas em software, creio que haverá um ganho expressivo no controle dos processos fiscais e contábeis, além de agilidade no trânsito das mercadorias (Nota Fiscal Eletrônica).

Prova disto é que várias empresas querem aderir ao programa de notas fiscais eletrônicas estaduais (ICMS) e estão na fila aguardando a autorização, pois o SPED Nota Fiscal Eletrônica é um sucesso para as empresas da fase piloto.

Para as pequenas e microempresas, que representam a grande maioria dos contribuintes, creio que será um trabalho de transição mais lento, visto que além das dificuldades financeiras para investir em equipamentos e sistemas modernos, demandará um tempo para capacitação dos usuários dos sistemas.

Exemplo real ocorre com o Emissor de Cupom Fiscal, em que os arquivos do pequeno comerciante não conseguem integrar com a escrituração contábil para atender 100 % das exigências do SINTEGRA.

Que Benefícios Imediatos Sentirão os Empresários Contábeis com o uso Dessa Nova Tecnologia?

Podemos dizer que o benefício será a adaptação imediata a um novo processo de desmaterialização dos livros contábeis e fiscais, eliminando gastos com impressão e ocupação de espaços para armazenar os livros.

Os empresários, queiram ou não, deverão rever todos os processos de informática nas suas empresas, pois desde já os arquivos eletrônicos deverão ser mantidos dentro de servidores internos ou externos (Data Centers), com banco de dados atualizados para atender à nova demanda digital do governo eletrônico.

Finalmente, esperam-se benefícios decorrentes da agilização dos processos, de maior segurança na circulação das informações e, acima de tudo, a grande expectativa quanto à desburocratização nas relações do contribuinte com o Fisco.

Com a Entrada em Vigor do SPED, Como Fica a IN 86/2001 da SRF, o MANAD da Previdência Social e o SINTEGRA nos Estados?

Em breve o SINTEGRA será substituído pelo Sped Fiscal, pois segundo o Convênio ICMS 143 na cláusula terceira, parágrafo 2º o contribuinte obrigado à entrega da EFD, a critério da Unidade Federada, ficará dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95

Quanto à IN 86/2001, a IN 787/2007 no seu art. 6º reza que a apresentação dos livros digitais (ECD), supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na IN nº 86/2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.

Quanto ao MANAD, que trata de folha de pagamento e de lançamentos contábeis, todas as informações contábeis que já foram entregues pela ECD , no meu entendimento não serão exigidas pela Previdência Social, porém, não houve um pronunciamento legal pelas autoridades tributárias da Previdência Social a respeito do assunto

Nivaldo Cleto*