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Há dois anos em vigor, Lei Anticorrupção mudou a cultura das empresas

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Por Sérgio Rodas

Nos dois anos que se passaram após sua promulgação, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) mudou a cultura das empresas, que, por medo de terem que arcar com as pesadas punições previstas pela norma — mesmo que elas ainda não tenham sido aplicadas —, passaram a implantar e fortalecer práticas de compliance interno. Esta é o opinião de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico no Seasonal Meeting de 2015 da New York State Bar Association — instituição semelhante à Ordem dos Advogados do Brasil —, evento que ocorreu em outubro em São Paulo.

Para o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) Fausto De Sanctis, o grande mérito da lei foi instituir a responsabilidade objetiva das companhias em casos de corrupção. Com isso, a norma tirou o foco do violador e o transferiu à vítima — o Estado —, aumentado a proteção desta.

De Sanctis refutou as críticas de alguns juristas sobre a imputação objetiva estabelecida na Lei Anticorrupção, que avaliam que tal medida é inconstitucional. Segundo ele, esse sistema existe há tempos no ordenamento jurídico brasileiro para crimes ambientais, ilícitos concorrenciais e ofensas a direitos dos consumidores. Então, a seu ver, não faz sentido questionar agora a compatibilidade desse tipo de responsabilidade com a Constituição.

O advogado especialista em fusões e aquisições José Carlos Junqueira Sampaio Meirelles, sócio do Pinheiro Neto Advogados, também elogiou tal mudança de paradigma. “A responsabilização objetiva civil e administrativa da empresa frente a atos contra a Administração Pública implica a condenação da companhia mesmo quando o ato praticado seja atribuível a diretor, gerente ou empregado da pessoa jurídica, o que por sua vez enseja em interesse, da própria companhia, de adotar medidas internas de compliance”. Mas ele ressalvou que a responsabilização penal continua imputável apenas ao funcionário que praticar a conduta, e não à empresa.

O fato de as empresas se virem “forçadas” a adotar sistemas de compliance é o principal resultado da Lei Anticorrupção, analisou o especialista em Direito Empresarial Rafael Villac Vicente de Carvalho, sócio do Peixoto & Cury Advogados. E isso tem impacto na cadeia de fornecedores, explicou, uma vez que as companhias passaram a exigir que tais vendedores também sigam as práticas de verificação do cumprimento às normas.

Seu colega de escritório José Ricardo de Bastos Martins, especialista em Direito Societário, apontou outro fator que estimula as empresas a implementarem programas de compliance: o fato de elas serem beneficiadas se eventualmente firmarem acordos de leniência, uma vez que os órgãos estatais levam em conta essa postura ao definir os benefícios que lhes oferecerão.

Mercado de M&A
A Lei Anticorrupção também mudou o mercado de fusões e aquisições. Isso porque o seu artigo 4º, parágrafo 1º, estabelece que a compradora é responsável, no limite da porção adquirida, pelo pagamento integral das multas estabelecidas pela Justiça, o que faz com as empresas aumentem o rigor dos processos de due diligence feitos durante as negociações, destacou Meirelles.

Dessa maneira, diz Carvalho, as entidades interessadas em uma aquisição passaram a, entre outras práticas, entrevistar empregados da empresa-alvo e analisar com mais cuidado contratos de consultoria. Na visão do advogado, o passivo de corrupção passou a ser mais importante do que o ambiental e o tributário, que geralmente são os que atraem mais atenção de potenciais compradores.