Controladoria ou contadoria?
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A falta de cultura doutrinária implica conceitos deformados, estes que difundidos, confundem funções e deturpam a realidade.
Isso se passa em todos os campos do conhecimento humano.
Einstein e Infeld em sua época, relativamente aos domínios da Física (em sua obra A Evolução da Física) muito acusaram aos que estabeleciam a desordem conceitual.
A falta de preparação no campo da Lógica, miopia cultural, despreparo científico, forma afoita em definir os fatos, pobreza educacional, sempre foram responsáveis pela deturpação conceitual.
Também contribuiu para o equívoco no campo do conhecimento, mesmo em doutos, o fato de inverterem óticas na observação da matéria que desenvolveram.
Nas áreas das ciências da riqueza o mesmo tem ocorrido.
Mesclas de maneiras de entender, propósitos nem sempre éticos visando domínio de mercado de trabalho, com a prática de fortes pressões, têm produzido tumulto propositado.
Assim, a confusão entre as funções de controle e as contábeis é, de há muito, desde os fins do século XIX a responsável pelo “Controlismo” (escola italiana doutrinária da Contabilidade que pouco durou) e pelo surgimento da concepção de “Controladoria” (concepção pragmática de origem estadunidense).
O erro fundamental esteve e ainda está em deixar de considerar que não é a Contabilidade que serve ao controle, mas, sim o controle que serve a Contabilidade para que esta enseje a análise e estudo dos fenômenos relativos ao comportamento da riqueza.
É, também, uma lesão à legalidade entregar-se no Brasil, a função que se tem dado o nome de “Controladoria” a “não contadores”, pois, envolve matéria eminentemente contábil.
Relatórios analíticos, coordenação, auditoria, orçamentos, modelos, desde que relativos ao comportamento patrimonial de um empreendimento ou grupo é tarefa eminentemente contábil.
Se isso não está sendo entregue ao Contador em alguma empresa compete ao Conselho Regional de Contabilidade agir no sentido se fazer cumprir a lei.
A expressão “Controladoria” como disfarce para burlar o exercício da função contábil é ato delituoso que merece ser enfrentado com determinação pelos órgãos de classe que possuem a responsabilidade de fiscalizar o exercício da profissão.
O controle interno é uma forma de saber apenas como estão sendo cumpridos os procedimentos determinados pela vontade de uma administração e isto não se confunde com o estudo da movimentação e transformação dos capitais.
Uma coisa é um “instrumento” e outra é a “ciência”.
A prática do uso de um bisturi para que uma cirurgia seja eficiente não se confunde com o estudo da biologia, com a indagação sobre o comportamento do corpo humano.
Incoerente perante a razão humana é crer que a vigilância sobre atos se confunda com o estudo das relações lógicas que envolvem um fenômeno e as conclusões a serem tiradas para orientar e prevê-los.
Fato controlado e fato contábil não são a mesma coisa.
A prevalecer uma inversão de raciocínio estará subvertida toda a estrutura do conhecimento humano, desrespeitadas as organizações racionais que se estabeleceram para construir as ciências.
Controladoria é no máximo, no seu sentido conceitual, uma vigilância sobre a execução de procedimentos de gestão.
O uso do termo de outra forma é uma deturpação do vernáculo, da terminologia, para servir a interesses de grupos.
Análise dos fenômenos patrimoniais, estabelecimento de modelos de comportamentos da riqueza, previsão sobre os fatos relativos ao aludido desenvolvimento, são matérias da ciência da Contabilidade, portanto, responsabilidades funcionais do Contador.
A desordem conceitual que já estão a causar algumas ditas “Normas” e práticas denominadas como “internacionais” (na verdade comandadas por grupos anglo-saxônios e seus agentes submissos) o futuro bem haverá de indicar os danos que ao conhecimento contábil trarão.
O passado já bem denunciou as fraudes no mercado de capitais que há muitas décadas se agasalham sob o manto das ditas Normas como acusou o Senado dos Estados Unidos, como alertaram e ainda advertem muitos intelectuais da Contabilidade.
Estabelecer a confusão conceitual, passar por cima das leis, sonegar funções ao profissional adequado, são formas utilizadas para subverter a realidade e abalar o grande edifício cultural e intelectual construído através de séculos pelos gênios que edificaram a ciência contábil.
Entender Controladoria como Contadoria é deveras uma dessas lesões injustificáveis tão graves quanto a da invasão que se tem feito no campo do exercício profissional, com lesões aos interesses dos contadores.
Autor: Antônio Lopes de Sá
Contato: lopessa.bhz(arroba)terra.com.br
Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.