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Fazenda dá desconto para quitar débitos

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O governo federal está disposto a oferecer uma colher de chá às empresas inadimplentes com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria da Receita Federal (SRF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As instituições que estiverem inadimplentes nesses órgãos poderão parcelar o débito em até 130 meses. A liquidação dos débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 à vista ou, no máximo, em seis vezes, receberá desconto de 30% sobre o valor total de juros, e de 80% no de multas.

As dívidas vencidas entre 1 de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 poderão ser divididas no prazo máximo de 120 dias. Nas duas modalidades de pagamento, os juros terão base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje cotada em 7,5% ao ano. Em caso de atraso de pagamento, será cobrada multa com referência à taxa Selic, estabilizada em 15,25%.

O procurador seccional da Fazenda Nacional em Bauru, Luís Alberto Carlucci Coelho, recomenda o pagamento à vista, tanto pelo desconto que é dado no acumulado de débito, quanto pela oportunidade de excluir uma pendência financeira de longo prazo.

“O pagamento à vista, além do desconto da multa, oferece o desconto de juros, o que é muito significativo para a empresa. Se o empresário tiver disponibilidade econômica, é melhor liquidar a dívida de uma só vez”, analisa.

Para Coelho, esta é uma oportunidade para a regularização de débitos, principalmente para as empresas que até então não estavam autorizadas a parcelar pendências financeiras com a Fazenda.

A proposta corresponde à medida provisória (MP) n.º 303, de 29 de junho de 2006, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em vigor desde sábado, quando foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União, a MP ou Refis 3, deve beneficiar cerca de 70% do empresariado que consta na lista de devedores do governo, segundo prevêem advogados e especialistas no assunto.

O benefício pode ser requerido até 15 de setembro. As empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões serão enquadradas na modalidade de pagamento Simples. Neste caso, o valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00. As demais empresas terão mensalidade mínima de R$ 2 mil, com redução de 50% sobre o acumulado de multa.

Propostas anteriores

Em 2000, o governo também criou um sistema de pagamento, o Refis 1. Através dele, permitiu que os contribuintes inadimplentes regularizassem o saldo devedor em atraso sobre o percentual de faturamento. Em 2003, lançou o Parcelamento Especial, denominado Paes ou Refis 2. As empresas em débito podiam dividir a dívida com valores fixos. Entretanto, as propostas não foram suficientes para possibilitar que o acumulado de débitos fosse regularizado.

O advogado Paulo Freitas diz que a MP é uma alternativa que o governo encontrou para zerar um débito que, até então, era considerado como irrecuperável. Para ele, o grande diferencial da medida é o sistema de correção da dívida, que reduz, automaticamente, o valor das multas e dos juros.

“Ela vem (a MP) para contemplar quem não foi beneficiado com o Refis 1 e o Refis 2, inclusive as empresas que foram excluídas dos programas”, analisa.

Assim como Freitas, a advogada Yara Ribeiro Betti, da área tributária, também acredita que muitas empresas serão beneficiadas com a colher de chá do governo, especialmente aquelas que devem grandes somas.

“A grande maioria (do empresariado inadimplente) será contemplado. A repercussão será grande”, diz ela.

O advogado tributarista Rodrigo Garms avalia que a maioria dos inadimplentes acaba ingressando na lista de devedores do governo por falta de condições financeiras. Segundo ele, essa dificuldade é gerada, principalmente, pela carga tributária alta que os empresários são obrigados a pagar mas que, nem sempre, conseguem quitá-la.

“É um momento oportuno para aqueles que não conseguiram abater os débitos anteriormente. Eles terão condições, agora, de fazer um parcelamento que possibilita, de fato, saldar todo o débito”, ressalta Garms.

Na Receita Federal e na Agência do INSS em Bauru, até ontem, ainda não havia números oficiais de quantas empresas poderão ser beneficiadas com a MP no município. As normas de aplicação da medida também não foram informadas aos órgãos, segundo informações apuradas nas duas instituições.
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Abrangência

As instituições que aderiram ao Refis 1 em 2000 ou o Parcelamento Especial (Paes/Refis 2) em 2003, também podem aderir à Medida Provisória (MP) ou Refis 3, mesmo que tenham sido excluídas por falta de pagamento. A proposta permite que empresas em débito com o governo, parcelem a dívida num prazo de até 130 meses

No entanto, estão excluídas do benefício as empresas com débitos referentes a impostos ou contribuições retidos na fonte, descontados de terceiros e não recolhidos, além dos atinentes ao Imposto Territorial Rural (ITR).