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Empresas da Paraíba que vendem pela internet terão regime especial de tributação

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pbagora

As empresas paraibanas que vendem produtos para outros estados exclusivamente pela internet terão um Regime Especial de Tributação do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços). De acordo com um decreto assinado pelo governador Ricardo Coutinho na tarde desta terça-feira (7), as novas alíquotas para as empresas que venderem, via web, bens e produtos nacionais para o consumidor final passa a ser de 2% sobre o valor das operações interestaduais.

Já o contribuinte que realizar importação de bens e mercadorias, seja por meio do Porto de Cabedelo ou cujo desembaraço aduaneiro ocorra na Paraíba, pagará uma alíquota de 4%. A atual alíquota do ICMS da Paraíba para o consumidor final é de 17%. O decreto faz parte de um programa de incentivo ao comércio local e entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado, prevista para esta quarta-feira (9).

Para ter direito ao regime especial do ICMS nas vendas pela internet para o consumidor final de outros estados, as empresas precisam assinar previamente um Termo de Acordo, além de emitir – obrigatoriamente – a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o contribuinte beneficiário do Regime. Ainda de acordo com o decreto, essas empresas terão tratamento fiscal especial com trânsito rápido nos postos fiscais.

Para o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a implantação desse regime é importante para oferecer maiores condições de competitividade aos produtos paraibanos. "Vai oferecer condições de competitividade no mercado regional aos estabelecimentos locais, diante do regime adotado em outras unidades da federação na vendas do comércio eletrônico. Também fortalece as empresas existentes para estimular a instalação de novos empreendimentos, além de promover um incremento na geração de mão de obra e renda com novos negócios do setor”, avaliou.

O regime especial do ICMS com alíquota menor não poderá, porém, ser aplicado a microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, que são optantes do Simples Nacional.

NE10