”Tecnologia” dá nova chance para quem preencher errado o IR
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A tecnologia avançada, usada pela Receita Federal do Brasil, consegue analisar e processar diferentes tipos de informações enviadas pelos contribuintes na declaração de Imposto de Renda, e tem sido responsável pelo aumento significativo da arrecadação.
Mas se por um lado as novidades tecnológicas apertam o cerco aos maus pagadores, também têm facilitado a vida do contribuinte que cumpre seu dever. Nesta semana a Receita Federal informou que quem já apresentou a declaração 2012 já pode verificar se foi ”premiado” com a malha fina e teve a declaração retida. Conforme o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir ”se o contribuinte encontrar pendências, pode enviar uma declaração retificadora (e retirar a declaração da malha fina)”. Segundo ele, demora cerca de cinco dias úteis para que uma declaração entre na base de dados da Receita e seja disponibilizada para consultas.
O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante lembra que no ano passado 569 mil contribuintes caíram na malha fina. ”A declaração de Imposto de Renda precisa ser feita com muita atenção para não gerar dor de cabeça no contribuinte. Muitas pessoas fazem por conta própria, mas é importante contar com o apoio e orientação profissional. Isso evita muitos problemas”, diz Esquiante.
O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, pelo qual é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina, está disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
”O bom desta ferramenta disponibilizada pela Receita é que se for constatada alguma pendência por algum tipo de erro cometido pelo contribuinte, é possível fazer a correção”, comenta Esquiante. O presidente do Sescap-Ldr comenta que são comuns dúvidas relativas a heranças, doações, gastos com assistência médica, etc. ”Muitas vezes, um lançamento equivocado, se não for corrigido a tempo, leva o contribuinte para a malha fina. Por isso é necessária toda a atenção e conhecimento dos detalhes para cada caso”, diz Esquiante.
Com relação à restituição, a Receita informa que a prioridade no pagamento será para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental. Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga algumas orientações: se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito; se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo ”natureza da ocupação” da declaração; se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário ”Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física”, que está disponível no item formulários, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr