Novo Código Comercial passa a contar com Comissão na Câmara
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DCI – SP
Documentação empresarial em arquivos eletrônicos para eliminar toneladas de papel e regras para investimentos. Essas são novidades da proposta do novo Código Comercial
Documentação empresarial em arquivos eletrônicos para eliminar toneladas de papel e regras para investimentos. Essas são novidades da proposta do novo Código Comercial, que passou a contar ontem com uma comissão especial na Câmara dos Deputados para debater a matéria. É o projeto de lei 1.572/11, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP).
Além da documentação empresarial, a proposta do novo código trata também da emissão de títulos eletrônicos e do comércio na Internet e pretende sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações entre pessoas jurídicas. O texto do projeto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros, um deles com disposições transitórias.
"A proposta supera lamentáveis lacunas na ordem jurídica nacional, entre as quais avulta a inexistência de preceitos legais que confiram inquestionável validade, eficácia e executividade à documentação eletrônica, possibilitando ao empresário brasileiro que elimine toneladas de papel", declarou Vicente Candido.
O deputado Arthur Maia (PMDB-BA) foi eleito presidente da comissão especial. Segundo ele, a lei atual é muito antiga, editada em 1850. "Apesar das várias mudanças feitas no Código Comercial, nossa lei não está aparelhada para disciplinar os investimentos que existem na atualidade", opinou.
O relator designado foi o deputado Paes Landim (PTB-PI). "A proposta vai para reunir, de modo consistente, num único diploma, a disciplina da matéria, evitando as incertezas e percalços causados pela dispersão legislativa. A codificação é imprescindível para ampliar a segurança jurídica dos investimentos feitos no país, de brasileiros e de estrangeiros", avaliou o parlamentar.
O projeto de lei não reduz a obrigação legal da empresa e do empresário, nem mesmo a dos sócios da sociedade empresarial, relacionada a consumidores e trabalhadores. Também não altera as obrigações fiscais, de qualquer natureza, das empresas e seus sócios. Ficam inalteradas ainda as obrigações e responsabilidades ambientais e por abuso do poder econômico ou infração contra a ordem econômica.