TRT nega recurso ao Ministério Público e mantém Cruz Vermelha no Trauma
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O recurso do MPT é contra o governo do estado e contra a Organização Social
O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) apreciou na manhã desta quarta-feira, 11, um recurso movido pelo Ministério Público do Trabalho contra decisão do vice-presidente, desembargador Carlos Coelho, que cassou liminar da 4ª Vara do Trabalho que impedia a prorrogação do contrato de gestão pactuada no Hospital de Trauma de João Pessoa. O recurso do MPT era contra o governo do estado e contra a Organização Social Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul, que administra o Hospital. Por maioria, 3 votos a 2, o TRT decidiu manter a renovação do contrato entre a Organização e o Estado por um período de seis meses.
O desembargador Carlos Coelho, relator do processo votou pela renovação do contrato de terceirização por um prazo de seis meses para que o Estado se adeque e dê uma solução definitiva. Já o desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, votou pelo fim imediato do contrato.
Vicente Vanderlei se disse preocupado principalmente com o pessoal que trabalha no Hospital de Trauma e com a realização de compras sem licitação. "Temos uma saúde doente e querem adoeça-la mais ainda realizando um contrato de forma atabalhoada para gerir o hospital mais importante da cidade", destacou em seu voto.
Já o desembargador Francisco de Assis Carvalho, acompanhou o relator e concedeu prazo de seis meses para renovação do contrato.
O desembargador, Edvaldo de Andrade, lembrou a grande demanda que o Hospital de Trauma vem recebendo e que a eficiência da prestação de serviço tem que ser buscada, mas nunca ao arrepio da lei. Ele acompanhou a divergência do decano do Tribunal Vicente Vanderlei e votou pela não renovação do contrato entre o Estado e a Cruz Vermelha.
“Por uma questão de prudência, e somente por isso, acompanho o voto do desembargador Assis Carvalho”. Este foi o voto do desembargador Ubiratan Moreira Delgado, desempatando até o momento o julgamento, em 3 x 2 pela renovação do contrato por um prazo de seis meses.
Durante o julgamento, o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, garantiu que não há transferência de domínio, apenas de gestão e enfatizou que os diretores administrativo e hospitalar são servidores do quadro do estado. Carneiro disse ainda que o argumento do MPT, de que o atendimento das metas não está sendo critério para balizar os repasses do governo para a Cruz Vermelha. “Esta alegação não coincide com a realidade dos fatos. Todo repasse é feito obedecendo a obediência das metas”, destacou.
Já o procurado chefe do Ministério Público do Trabalho, Eduardo Varandas, a prestação de serviço público é ação primordial do estado e que ação não pede a inconstitucionalidade, mas alerta para o desvio da atividade fim que é dever do estado para outra instituição. “Há um equivoco enorme do procurador geral do estado. O MP está apenas atacando a terceirização”, declarou.
Da Redação com informações de Marcos Wéric