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STF suspende dupla cobrança de ICMS em compras pela web na PB

Publicado em:

G1

Liminar foi concedida nesta segunda (19) pelo ministro Joaquim Barbosa.
Lei da ‘bitributação’ em compras da web foi contestada pela OAB.

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (19) a lei da Paraíba que institui a dupla cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet. No dia 16, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu entrada no STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, para extinguir a lei da ‘bitributação’.

No despacho da liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa consta que a suspensão da dupla cobrança terá que ser comunicada imediatamente ao governo da Paraíba e à Assembleia Legislativa. O ministro já tinha concedido uma liminar semelhante no caso do Piauí.

A lei contestada pela OAB determina que o consumidor pague uma parcela do ICMS ao estado que vendeu o produto e uma outra à Paraíba. Ela foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). A proposição da Adin foi solicitada pela OAB da Paraíba, após análise da Comissão de Estudos Tributários da entidade. A ação foi assinada pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti.

A assessoria de imprensa do procurador Geral da Paraíba, Gilberto Carneiro, entrou em contato com o G1 por volta das 20h12 (horário local) e disse que a decisão do ministro foi monocrática e que por isso vai aguardar a decisão do pleno para poder se pronunciar.

Entenda a lei
A lei da cobrança dupla isenta compras inferiores a R$ 500. Segundo ela, o comprador terá que pagar 17% de ICMS, valor cobrado na Paraíba, mesmo que a taxa determinada pelo estado que vendeu o produto seja menor. Caso o consumidor compre um produto que tenha 7% de ICMS ele terá que complementar com os outros 10%.

O produto ficará nos Correios e o consumidor terá que ir retirá-lo na agência que se responsabilizará em recolher o imposto complementar.