Logo Leandro e CIA

Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DCTF

Publicado em:

Portal Fenacon

Fenacon

A Fenacon recebeu diversos relatos de empresários contábeis de todo o Brasil sobre dificuldades na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que se encerrava dia 24/11.

Logo em seguida a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil em busca de solução para o entrave. No final do dia 24, quinta-feira, a Federação foi informada que o prazo para a entrega foi prorrogado para o dia 30 de novembro.

Leia a íntegra do comunicado:

O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações. As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.

Instrução Normativa RFB nº 1.212, de 24 de novembro de 2011

DOU de 25.11.2011

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de setembro de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de novembro de 2011, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF referente ao mês de setembro de 2011. Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega da DCTF de que trata o art. 1º aplicadas no período de 24 a 30 de novembro de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO