Consultores, tributaristas e contadores ainda estão debruçados sobre o texto da MP 540, que trata do programa Brasil Maior, nome dado à nova política industrial do governo, e aguardam mais detalhes normativos. Um dos pontos mais importantes e que há muito tempo vem sendo defendido pelo empresariado é a desoneração da folha de salários. Por ora, ela vai ocorrer nas indústrias dos ramos têxtil, de móveis, calçadista e de TI. A partir de dezembro deste ano, essas empresas deixam de recolher a contribuição patronal ao INSS, alíquota de 20%, em troca de uma tributação que incidirá sobre o faturamento. Os setores calçadistas, de móveis e têxteis vão pagar alíquota de 1,5% e o de TI, 2,5%.
Para o coordenador do departamento tributário da Macro Auditoria e Consultoria, Thiago Santana, a troca da tributação da folha pelo faturamento tanto pode reduzir como aumentar o custo para as empresas. Para saber o resultado dessa equação, é preciso fazer uma minuciosa análise gerencial de custo.
"Para as companhias que usam mão de obra terceirizada, a substituição pode não ser vantajosa e elas terão aumento do custo, no final das contas", analisa. Nesse caso, por outro lado, o governo será o grande beneficiado. "Isso porque vai receber algo que antes não era tributado, no caso o faturamento", explica.
A consultoria ainda não analisou os dados de seus clientes porque aguarda respostas a muitos questionamentos gerados pela medida emergencial do governo. Uma das dúvidas é se a nova tributação (pelo faturamento) será opcional ou não. Outra questão é saber se haverá benefícios para as empresas que tenham aumento de custo com a substituição.
Vantagem – A Abicalçados, no entanto, avalia como positiva a medida do governo. Pelos cálculos da entidade, a desoneração deverá representar para os fabricantes uma economia de até 40% no que se refere à contribuição patronal ao INSS. O percentual exato vai depender de peculiaridades de cada empresa, como o peso da mão de obra e quantidade de itens exportados. Na prática, quanto maior a representatividade da folha sobre o faturamento, maior será a vantagem em recolher a contribuição com base no faturamento.
Outra variável importante a ser analisada é o nível de exportação. Pelo texto da medida provisória, deve ser excluída do faturamento sobre o qual a empresa vai calcular 1,5% de contribuição previdenciária a receita de exportação. Dessa forma, quanto maior o volume das vendas externas, menor será a base de cálculo.
A Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) também recebeu com entusiasmo a medida. Mas pede mudanças, como a redução na alíquota, fixada em 1,5% pelo governo, e a possibilidade para que o recolhimento sobre o faturamento seja opcional. A entidade estima que o valor da folha de pagamento nas indústrias do setor representa, em média, 20% do faturamento, o que tornaria atrativa a troca. Algumas empresas, entretanto, terceirizam a sua produção, com a contratação de serviços de costura, por exemplo.
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