Custo do empregado para patrão é de 25%
Publicado em:
Folha de Pernambuco
SÃO PAULO (Folhapress) – Uma nota técnica divulgada pelo Dieese ontem contesta a informação de que no Brasil o custo do empregado para o patrão representa 102% do salário do trabalhador. Segundo o órgão, o custo do empregado para o patrão no Brasil é de 25,1%. De acordo com o Dieese, para se chegar a um percentual de 102% de encargos sociais, parte-se de um “conceito bastante restrito” de salário.
O Dieese contesta a visão de que os encargos sociais representam 102% do salário, defendida desde 1994 pelo professor de Relações do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo), José Pastore. Segundo ele, “o Brasil é um país de encargos altos e salários baixos, o que faz o trabalhador receber pouco e custar muito para a empresa”. De acordo com levantamento feito pelo professor, um trabalhador contratado por R$ 1 mil custaria R$ 2.020 para a empresa, por conta dos encargos sociais. O argumento do Dieese é de que o levantamento utilizado para afirmar que o empregador tem um custo excessivo para a empresa considera como salário apenas a remuneração de tempo efetivamente trabalhado.
“No cálculo, são excluídas partes da remuneração salarial, como: parte do pagamento remuneração relativa ao repouso semanal remunerado; férias remuneradas; adicional de um terço sobre o valor das férias; feriados; 13º salário; aviso prévio em caso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador; despesas de rescisão contratual (equivalentes à multa sobre o saldo do FGTS) e a parcela do auxílio-enfermidade custeada pelo empregador, os três últimos calculados com base em uma média de incidência sobre o total de empregados”, aponta a nota do Dieese.
Na interpretação do Dieese – em conjunto com a Unicamp (Universidade de Campinas) -, o peso dos encargos sociais é de 25,1 % sobre a remuneração total do trabalhador. Por esse raciocínio, salário é a remuneração total recebida integral e diretamente pelo trabalhador como contraprestação pelo seu serviço. A remuneração subdivide-se em: salário contratual recebido mensalmente, inclusive nas férias; salário diferido (ou adiado), recebido uma vez a cada ano (13º salário e um terço de férias); e salário recebido eventualmente (FGTS e outras verbas rescisórias).