Decisão do STF abre caminho para cercear a guerra fiscal
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a "guerra fiscal", adotada no início deste mês, precisa ser concluída. O STF considerou inconstitucionais as leis de apenas seis Estados e do Distrito Federal que concediam benefícios fiscais a empresas. Numerosas ações, que questionam as legislações de outros Estados com o mesmo teor, ainda aguardam julgamento na Corte Suprema.
O governador da Bahia, Jacques Wagner (PT), chamou a atenção, recentemente, para este fato. Ou seja, embora todas as legislações estaduais contenham os mesmos dispositivos na chamada "guerra fiscal", neste momento apenas algumas delas estão suspensas. Há, portanto, uma situação de não isonomia entre os Estados que prejudica alguns.
O ideal seria uma decisão mais rápida do STF sobre essas ações, com o julgamento de todas elas em uma única sessão. Uma alternativa seria permitir que os ministros relatores das ações possam decidir sobre elas, de forma monocrática, pois já existe uma posição unânime do plenário da Corte a respeito desta matéria. No início deste mês, todos os ministros consideraram inconstitucional a concessão de benefícios fiscais pelos Estados sem a aprovação prévia de convênio neste sentido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal.
A decisão do Supremo está na direção correta e, se for completada pelo julgamento das demais ações, pode acelerar a reforma tributária. Ou, pelo menos, a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Não é razoável acreditar que os governadores continuarão concedendo benefícios fiscais sem aprovação prévia do Confaz e as empresas aceitando essas regalias, sem levarem em consideração a posição do STF nesta questão. Os julgamentos do Supremo poderão marcar o fim de uma "guerra" que atingiu o seu paroxismo com incentivos sendo concedidos por alguns Estados às importações, em detrimento da produção nacional.
Os governadores alegam que a decisão do Supremo criou "insegurança jurídica" às empresas e paralisou novos investimentos em seus Estados. O governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), em entrevista ao Valor publicada na semana passada, disse que o Supremo precisa definir como a decisão será aplicada. "Como serão tratadas situações consolidadas? A decisão terá repercussão só para o futuro ou é aplicável imediatamente?", questionou Déda. Para responder a essas e outras perguntas, o governo do Distrito Federal vai entrar com um ação pedindo que o STF module sua decisão, explicitando os limites e os efeitos da medida. No fundo, os governadores querem um prazo para o fim da guerra fiscal e convalidar as situações de fato.
É bom que se diga que a convalidação dos benefícios fiscais, concedidos dentro da "guerra" entre os Estados, sempre foi um dos pontos centrais de todas as propostas de reforma tributária discutidas pelo governo federal desde 1995. Ela também faz parte da atual proposta do governo, como esclareceu o secretário-geral do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A convalidação terá que ser feita pelo Confaz. Para que ela ocorra, e todas as situações de fato sejam legalizadas, é indispensável que se coloque um fim nessas práticas. Em outras palavras, é necessário reformar a legislação do ICMS.
A proposta de mudança do ICMS, em discussão dentro do governo, prevê que a maior parte da receita desse tributo será apropriada pelo Estado de destino da mercadoria. Hoje é na origem. Sem essa medida, a "guerra fiscal" vai continuar. Oito Estados perderão com essa mudança, segundo informação do Ministério da Fazenda. Não há dúvida que o governo terá que definir uma política de compensação dessas perdas. "Os governadores não vão entrar numa dança dessa sem que o governo federal explicite garantias", alertou o governador de Sergipe.
Essa sempre foi e continua sendo a grande dificuldade da reforma do ICMS, ou até mesmo da reforma tributária que evoluísse para um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), pois a margem fiscal da União para sustentar essa compensação não é grande. O obstáculo precisa, de alguma maneira, ser superado pois as mudanças no ICMS não podem mais ser adiadas. É preciso colocar um fim na guerra fiscal.
Fonte: Valor Econômico