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Lei só garante prazo de 90 dias após a compra

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Consultor Jurídico

Por Arthur Rollo

Todo produto comercializado no mercado de consumo, ainda que usado, tem, no mínimo, garantia de noventa dias, que corresponde à garantia legal. Em relação aos produtos novos, os fabricantes costumam oferecer prazos de garantia mais elásticos. Algumas montadoras de veículos anunciam prazos de garantia de até seis anos

O consumidor deve desconfiar de prazos de garantia muito longos, tendo em vista que os próprios manuais dos produtos costumam excepcionar uma série de circunstâncias, dentre as quais o mau uso e o desgaste natural de peças.

Emprodutos com prazos de garantia menores já é difícil de exercer esse direito, porque os fabricantes, em geral, estão preocupados em produzir peças para os produtos e não em produzir peças de reposição. Temos visto casos de consumidores que adquirem produtos novos que apresentam problemas, televisores e veículos, por exemplo, e ficam por longos períodos sem eles pela falta de peças de reposição.

Oconsumidor, diante do vício do produto, deve encaminhá-lo à assistência técnica exigindo o comprovante. A partir dessa reclamação o fornecedor terá o prazo máximo de trinta dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, poderá o consumidor optar pelo desfazimento do negócio, pela substituição do produto por outro em perfeitas condições e, em alguns casos, pelo abatimento proporcional do preço.

Seo fabricante não oferece peças de reposição no mercado, as consequências dessa falha são de sua exclusiva responsabilidade, porque o Código de Defesa do Consumidor obriga a disponibilidade de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto.

Anosso ver, os anúncios de prazos de garantia muito extensos são enganosos, porque a partir de um certo tempo de vida útil do produto fica muito fácil para o fabricante dizer que a garantia não se aplica porque o produto foi mal utilizado ou, ainda, porque a peça teve desgaste natural. Dependendo da frequência de uso, o produto vai ter mesmo um desgaste natural não coberto pela garantia do fabricante.

Amensagem publicitária obviamente só vai ressaltar as qualidades do produto e não os problemas que os consumidores certamente terão ao tentar exercer o prazo de garantia. Verifica-se que os fabricantes diminuíram os seus controles de qualidade e, cada vez mais, os consumidores estão insatisfeitos.

Cadavez mais também os consumidores encontram dificuldades para exercer o seu direito de garantia. Ou as peças não estão disponíveis ou existe a alegação de mau uso, que, necessariamente, deverá ser comprovada pelo fornecedor.

Nãoexiste produto eterno. Por mais duráveis que sejam, com o tempo, os produtos deixam de ser úteis. Os consumidores devem desconfiar de prazos de garantia muito longos porque fatalmente quando do seu exercício haverá muitas dificuldades. A melhor opção é pela qualidade, tendo em vista que produtos de qualidade costumam funcionar perfeitamente muito além do prazo de garantia oferecido pelo fabricante.