Portaria RFB consolida normas de acesso a dados protegidos por sigilo fiscal
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Notícias Receita Federal
Com a perda da eficácia da Medida Provisória nº 507/2010, foi necessário revogar a Portaria RFB nº 2.166/2010 que a regulamentava. No entanto, como o dever de sigilo fiscal não era decorrente daquela Medida Provisória, mas do Código Tributário Nacional, e considerando que já há sanções administrativas disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90, a Secretaria da Receita Federal do Brasil decidiu editar novo ato para disciplinar a questão no âmbito do órgão.
A nova portaria consolida as disposições legais vigentes sobre a matéria. Ela define as informações protegidas pelo sigilo fiscal, os usuários que podem ter acesso aos bancos de dados informatizados e as circunstâncias em que as informações poderão ser acessadas. Traz, também, as consequências disciplinares no caso do uso indevido de senhas, do acesso imotivado aos sistemas informatizados e da divulgação de informação protegida por sigilo fiscal.
O acesso imotivado e o uso indevido de senhas sujeitam o infrator à penalidade de advertência ou suspensão de até noventa dias. Entretanto, se o fato configurar infração mais grave como, por exemplo, o acesso imotivado para lograr proveito pessoal ou de outrem, aplica-se a penalidade de demissão. A divulgação de informações protegidas por sigilo fiscal sujeito o infrator à penalidade de demissão.
Em qualquer caso, a matéria será encaminhada à Justiça para apuração cível e criminal.