Ministro Ayres Britto nega liminar para empresários
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Amedida solicitada após o Ministério Público fazer diligências prévias para verificar uma denúncia anônima não é nula. O entendimento é do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, que negou liminar em Habeas corpus a quatro empresários. Acusados de praticar crimes contra a ordem tributária e contra as relações de consumo, eles solicitaram que fosse reconhecida a nulidade de uma busca e apreensão em seus postos de combustíveis. Segundo a defesa, a medida foi tomada exclusivamente com base em denúncia anônima.
De acordo com a análise dos autos feita pelo ministro, o MP fez diligências preliminares para averiguar a veracidade das informações fornecidas por meio de denúncia anônima. “(…) membro do parquet que recebeu a denúncia anônima e os discos contendo dados da empresa de propriedade dos pacientes, tendo em vista a gravidade dos fatos nela contidos, teve a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações”, diz trecho dos autos, citado por Ayres Britto em sua decisão.
Os advogados pretendiam, com a liminar, que o material apreendido fosse entregue para o cartório da 2ª Vara Criminal de Londrina (PR), onde tramita o processo, até o julgamento de mérito do HC. Isso porque, para a defesa, não haveria procedimento administrativo para apurar supostos débitos fiscais. No entanto, o ministro afirma que a inexistência de procedimento administrativo para a apuração de débito fiscal não anula medida de busca e apreensão em investigação que também pretende apurar crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo.
O ministro também destacou que o HC deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, “por ilegalidade ou abuso de poder”. “Ilegalidade ou abuso de poder que, em linha de princípio, não sobressaem da análise provisória da causa”, concluiu Ayres Britto, ao negar o pedido de liminar.
Ele pediu informações ao juízo da 2ª Vara Criminal de Londrina e determinou que, na sequência, o processo seja encaminhado para a Procuradoria-Geral da República, para emissão de parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 107.362