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Limitadas têm prazo até dia 28

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Zínia Baeta De São Paulo

As empresas limitadas, assim como já procedem as sociedades anônimas, devem ficar atentas para o prazo de aprovação das contas do administrador. A medida, criada pelo novo Código Civil, estabelece que as limitadas devem realizar reunião de sócios para a aprovação das contas no prazo dos quatro meses seguintes ao término do exercício social. Como a maioria das empresas brasileiras fecha o exercício social em 31 de dezembro, diz a advogada Tânia Liberman, do Koury, Lopes Advogados (KLA), portanto o prazo estaria vencendo em 28 de abril, uma sexta-feira. O procedimento tem por objetivo fazer com que o administrador explique aos sócios o balanço do ano anterior e os atos adotados no período.

O advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, afirma que não há previsão no código de sanções caso a medida não seja adotada, mas afirma que a aprovação é importante. A advogada Tânia diz que submeter as contas aos sócios é de interesse principalmente do administrador. Isso porque, a partir do momento em que os números são aprovados pelos sócios, ele se exime da responsabilidade de possíveis erros. Mas há outras razões importantes para a realização da assembléia. Segundo ela, é uma boa oportunidade que os minoritários têm para se manifestar.

A advogada lembra que é importante também que os sócios esteja atentos. De acordo com a advogada, se os sócios aprovam contas que contenham erros, como a distribuição irregular de lucros ou o pagamento incorreto de tributos, cobrar dele posteriormente é complicado. Mas se o erro é detectado, diz, há como os sócios entrarem com ação de indenização para obter o reembolso dos valores recolhidos incorretamente, por exemplo.